SóProvas


ID
2367049
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios básicos, como os:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • De acordo com a Lei 8.666/90 ( lei de licitação e contratos) 

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010

     

    Gab. Letra C

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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  • adotei um bizu de um colega do QC e nunca mais esqueci os princípios básicos:

    L I M P I

    V I P

    J O B

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Vinculação ...

    Probidade ....

    Julgamento OBjetivo

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • BIZU DO TIO XANDY:

    V.I O J.I.L SER P.M PROBO

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    IGUALDADE

    PUBLICIDADE

    PROBIDADE

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • ARTIGO 3º KKKK

  • Gabarito: "C"

     

    a) da legalidade, da publicidade, da improbidade administrativa e da economicidade do preço previsto no contrato administrativo; 

    Comentários: Item Errado. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?! Oiii???? A Lei de Licitações objetiva exatamente o contrários, qual seja a PROBIDADE; Com relação ao princípio da economicade do preço previsto no contrato administrativo a Lei não faz nenhuma menção. Procurei no livro do MAZZA e também não achei.

     

    b) da igualdade, da eficiência, da competitividade entre os interessados em licitar, da publicidade e do julgamento subjetivo; 

    Comentários: Item Errado. O julgamento é OBJETIVO.

     

    c) da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

     

    d) da moralidade, da celeridade, da oralidade, da publicidade e do julgamento conforme a íntima convicção motivada; 

    Comentários: Item Errado. A oralidade não é princípio da Lei 8.666. Ademais por "julgamento conforme a íntima convicção motivada" = julgamento subjetivo (sendo que o princípio a ser observado é o do julgamento OBJETIVO).

     

    e) da eficiência, da economicidade do preço previsto no contrato administrativo, da pessoalidade e da publicidade.

    Comentários: Item Errado. PESSOALIDADE ?! Oi???? IMPESSOALIDADE. A Administração Pública NEVER, EVER pode ser PESSOAL (aliás o princípio da impessoalidade tem previsão constitucional, no art. 37, da CF). Com relação ao princípio da economicade do preço previsto no contrato administrativo a Lei não faz nenhuma menção. Procurei no livro do MAZZA e também não achei.

  • Princípios expressos da Licitação: 

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    PUBLICIDADE

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ISONOMIA

    IGUALDADE

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

     

  •  c)da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS : (ART 37 CF/88)

    L I M P E

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    ----------------------------------------------

    PROBIDADE

    VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • ...da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

  • O examinador exigiu o conhecimento do artigo 3º da Lei 8.666/93, que traz um rol não exaustivo de princípios – considerados básicos - das licitações:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    É importante destacar, que a maior parte destes primados tem aplicação a toda atividade administrativa e dialogam, igualmente, com outros princípios correlatos. Por isso, a doutrina costuma dividi-los, nesse ponto da disciplina em: princípios básicos, princípios específicos expressos e específicos implícitos das licitações, de forma semelhante a essa:

    I) Princípios Básicos:

    - legalidade;

    - impessoalidade;

    - moralidade;

    - igualdade;

    - publicidade;

    - probidade administrativa;

    - vinculação ao instrumento convocatório;

    - julgamento objetivo.


    II) Princípios Específicos Expressos das Licitações :

    - vinculação ao instrumento convocatório

    - Julgamento objetivo.


    III) Princípios Específicos Implícitos das Licitações:

    - competitividade,

    - procedimento formal,

    - sigilo das propostas

    - adjudicação compulsória.




    O rol principiológico das licitações, na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) também engloba, o desenvolvimento nacional sustentável, a eficiência e a economicidade:

    Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.


    Diante disso, passemos às alternativas:
    A) ERRADO

    - Legalidade (SIM)

    - Publicidade (SIM)

    - IMprobidade Administrativa (NÃO)

    - Economicidade (SIM) – relaciona-se com a eficiência, proposta mais vantajosa e outros princípios da Administração.

    B) ERRADO

    - Igualdade (SIM)

    - Eficiência (SIM)

    - Competitividade (SIM)

    - Publicidade (SIM)

    - Julgamento Subjetivo (NÃO) – o julgamento deve ser objetivo, sob pena de ferir a igualdade, competitividade, dentre outros princípios jurídicos.

    C) CERTO

    - Impessoalidade (SIM)

    - Probidade Administrativa (SIM)

    - Vinculação ao instrumento convocatório (SIM)

    - Julgamento Objetivo (SIM)

    D) ERRADO

    - moralidade (SIM)

    - celeridade – presente no âmbito do pregão

    - oralidade - presente no âmbito do pregão

    - julgamento pela íntima convicção motivada (NÃO) – No contexto licitatório, o julgamento das propostas será objetivo.

    E) ERRADO

    - eficiência (SIM) – trata-se de princípio que permeia toda a Administração Pública e tem previsão constitucional.

    - economicidade (SIM)

    - pessoalidade (NÃO) – impessoalidade seria o correto

    - publicidade (SIM)




    Gabarito do Professor: Letra C




    BIBLIOGRAFIA
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 691 e 800.