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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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De acordo com a Lei 8.666/90 ( lei de licitação e contratos)
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010
Gab. Letra C
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Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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adotei um bizu de um colega do QC e nunca mais esqueci os princípios básicos:
L I M P I
V I P
J O B
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Vinculação ...
Probidade ....
Julgamento OBjetivo
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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BIZU DO TIO XANDY:
V.I O J.I.L SER P.M PROBO
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
IGUALDADE
PUBLICIDADE
PROBIDADE
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
JULGAMENTO OBJETIVO
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ARTIGO 3º KKKK
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Gabarito: "C"
a) da legalidade, da publicidade, da improbidade administrativa e da economicidade do preço previsto no contrato administrativo;
Comentários: Item Errado. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?! Oiii???? A Lei de Licitações objetiva exatamente o contrários, qual seja a PROBIDADE; Com relação ao princípio da economicade do preço previsto no contrato administrativo a Lei não faz nenhuma menção. Procurei no livro do MAZZA e também não achei.
b) da igualdade, da eficiência, da competitividade entre os interessados em licitar, da publicidade e do julgamento subjetivo;
Comentários: Item Errado. O julgamento é OBJETIVO.
c) da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666: "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
d) da moralidade, da celeridade, da oralidade, da publicidade e do julgamento conforme a íntima convicção motivada;
Comentários: Item Errado. A oralidade não é princípio da Lei 8.666. Ademais por "julgamento conforme a íntima convicção motivada" = julgamento subjetivo (sendo que o princípio a ser observado é o do julgamento OBJETIVO).
e) da eficiência, da economicidade do preço previsto no contrato administrativo, da pessoalidade e da publicidade.
Comentários: Item Errado. PESSOALIDADE ?! Oi???? IMPESSOALIDADE. A Administração Pública NEVER, EVER pode ser PESSOAL (aliás o princípio da impessoalidade tem previsão constitucional, no art. 37, da CF). Com relação ao princípio da economicade do preço previsto no contrato administrativo a Lei não faz nenhuma menção. Procurei no livro do MAZZA e também não achei.
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Princípios expressos da Licitação:
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
PUBLICIDADE
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
ISONOMIA
IGUALDADE
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
JULGAMENTO OBJETIVO
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c)da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
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PRINCÍPIOS EXPRESSOS : (ART 37 CF/88)
L I M P E
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
----------------------------------------------
PROBIDADE
VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
JULGAMENTO OBJETIVO
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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...da impessoalidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
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O examinador exigiu o conhecimento do
artigo 3º da Lei 8.666/93, que traz um rol não exaustivo de
princípios – considerados básicos - das licitações:
Art.
3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia,
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável
e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios
básicos
da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.
É
importante destacar,
que a maior parte destes
primados tem aplicação a toda
atividade administrativa e
dialogam, igualmente, com outros princípios correlatos.
Por isso,
a doutrina costuma dividi-los,
nesse
ponto da disciplina em: princípios
básicos,
princípios
específicos expressos e
específicos implícitos
das licitações, de
forma semelhante a essa:
I)
Princípios Básicos:
-
legalidade;
-
impessoalidade;
-
moralidade;
-
igualdade;
-
publicidade;
-
probidade administrativa;
-
vinculação ao instrumento convocatório;
-
julgamento objetivo.
II)
Princípios Específicos Expressos das Licitações :
-
vinculação ao instrumento convocatório
-
Julgamento objetivo.
III)
Princípios Específicos Implícitos das Licitações:
-
competitividade,
-
procedimento formal,
-
sigilo das propostas
-
adjudicação compulsória.
O
rol principiológico das licitações, na Lei 13.303/2016 (Lei das
Estatais) também engloba, o desenvolvimento
nacional sustentável, a
eficiência
e a
economicidade:
Art.
31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas
públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a
seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize
sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da
impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência,
da probidade administrativa, da economicidade,
do desenvolvimento
nacional sustentável,
da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de
competitividade e do julgamento objetivo.
Diante
disso, passemos às alternativas:
A)
ERRADO
-
Legalidade (SIM)
-
Publicidade (SIM)
-
IMprobidade Administrativa (NÃO)
-
Economicidade (SIM) – relaciona-se com a eficiência, proposta mais
vantajosa e outros princípios da Administração.
B)
ERRADO
-
Igualdade (SIM)
-
Eficiência (SIM)
-
Competitividade (SIM)
-
Publicidade (SIM)
-
Julgamento Subjetivo (NÃO) – o julgamento deve ser objetivo, sob
pena de ferir a igualdade, competitividade, dentre outros princípios
jurídicos.
C)
CERTO
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Impessoalidade (SIM)
-
Probidade Administrativa (SIM)
-
Vinculação ao instrumento convocatório (SIM)
-
Julgamento Objetivo (SIM)
D)
ERRADO
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moralidade (SIM)
-
celeridade – presente no âmbito do pregão
-
oralidade - presente no âmbito do pregão
-
julgamento
pela íntima convicção motivada (NÃO) – No contexto licitatório,
o julgamento das propostas será objetivo.
E)
ERRADO
-
eficiência (SIM) – trata-se de princípio que permeia toda a
Administração Pública e tem previsão constitucional.
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economicidade (SIM)
-
pessoalidade (NÃO) – impessoalidade seria o correto
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publicidade (SIM)
Gabarito
do Professor: Letra C
BIBLIOGRAFIA
ALEXANDRINO,
V.; PAULO, M. Direito administrativo
descomplicado. 25.
ed. São Paulo:
MÉTODO, 2017, p.
691 e 800.