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Caput do art. 5
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindos e aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
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O STF dá a seguinte interpretação ao art. 5º, "caput", CF:
"O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante".
HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.
HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012.
HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Letra b.
"Os direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988 são igualmente garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes ou de passagem no território nacional. Dentre esses direitos, encontra-se o direito de ação perante o Poder Judiciário, a fim d e reparar ou prevenir violação a direito."
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/24Port.pdf
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A questão tenta confundir o exercício dos direitos fundamentais com o exercício dos direitos políticos.
O exercício dos direitos Fundamentais estão definidos no Caput do art. 5 " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindos e aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"
Assim, embora o Pedro seja estrangeiro residente no País e não possa exercer direitos políticos por ainda não ter obtido a nacionalidade tem acesso aos direitos básicos.
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Observem que a questão pede somente os direitos fundamentais previstos no artigo quinto, limitando o campo de analise dos direiros, pois os direitos fundamentais vão do artigo 5º ao 17º (Titulo II da constituição), há direitos nesse rol completo que estrangeiros não possuem, como o direito de votar e ser votado.
GAB:. B
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DIREITOS FUNDAMENTAIS X DIREITOS POLITICOS
Direitos Fundamentais, Art 5 da CF:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da lei.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Gabarito: "B" >>> Ednaldo e Pedro, por determinação constitucional, são titulares desses direitos;
Aplicação do art. 5º, caput, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
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pegadinha e eu pensando em política nesse momento.
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STF: São titulares de direitos fundamentais as pessoas físicas e jurídicas, brasileiros (natos e naturalizados) e estrangeiros (residentes e não residentes no país).
Mas atenção, em que pese as pessoas jurídicas serem titulares de direitos fundamentais, não gozam de todos, por exemplo, não têm legitimidade para opor ação popular, bem como as pessoas jurídicas de direito público não podem sofrer dano moral.
Além disso, os estrangeiros também não gozam de todos os direitos fundamentais, por exemplo, não gozam de direitos políticos.
Abraços !
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Isso, são titulares dos direitos fundamentais como regra, mas há limitações em relação aos brasileiros natos!
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De acordo com a previsão do caput do art. 5º, são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Todavia, é importante lembrar que, conforme STF, mesmo o estrangeiro sem domicílio no Brasil (ou seja, o estrangeiro em trânsito) é possuidor de todas as prerrogativas básicas capazes de lhe assegurar a preservação de sua dignidade. Sendo assim, a nossa assertiva correta é a ‘b’.
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GABARITO B
> O art. 5 caput estabelece que os brasileiros, e estrangeiros são iguais e garante-se a eles os direitos fundamentais que se seguem nos incisos.
Quando a lei se refere a ''brasileiros'', significa um conceito amplo, e engloba tanto os BR naturais quanto os BR naturalizados, caso contrário, a lei faria uma ressalva aos naturalizados, mas não é o que ocorre.
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Nos termos da Constituição ou da Jurisprudência do STF, qualquer pessoa que se encontre em território brasileiro é destinatária da proteção dos direitos fundamentais (É TITULAR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
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Acabei de responder uma questão, onde a alternativa dizia, a respeito de estrangeiros, no Brasil:
"possui direitos fundamentais em extensão inferior aos dos brasileiros, mas não direitos políticos"
Achei que essa seguia a mesma linha de raciocínio. Marquei a letra "A". Viajei.
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PORTUGUES EQUIPARADO:
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, se houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo tem de ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal. A isso se chama de cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
OBSERVAÇÃO: OS ESTRANGEIROS RESIDENTES E NÃO RESIDENTES NO BRASIL (STF), SÃO TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONTIDOS NO ART 5, CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Art. 5º (...) garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
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Duvido se uma questao dessa cai na minha prova.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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observação: estrangeiros não têm direitos políticos, uma vez que são inalistáveis.