SóProvas


ID
2367154
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria disse a Eliomar que tinha conhecimento de um grande esquema de desvio de recursos públicos e tencionava ajuizar uma ação popular para obrigar os responsáveis a devolver o dinheiro desviado. Antes de procurar um advogado, leu a Constituição da República Federativa do Brasil e constatou que somente o cidadão poderia ajuizar referida ação.

No sistema jurídico-constitucional brasileiro, considera-se cidadão quem:

Alternativas
Comentários
  • Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.
  • Gabarito A

    Segundo a CF Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


    CIDADÃO   =>  É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.

  • Considera-se cidadão quem possui alistamento eleitoral (capacidade de votar).

  • Em sua acepção jurídica;  ser CIDADÃO  é ter DIREITOS POLÍTICOS , isto é , poder participar ativamente dos rumos da política do país e isso pode ser efetivado através do ALISTAMENTO ELEITORAL..

    GABA A

  •  a)

    realizou o seu alistamento eleitoral;

  • E o português residente no Brasil que goza de direitos políticos (tem título de eleitor) é considerado cidadão?  

    "O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa".

    Nesse caso, ele seria cidadão português com direitos políticos no Brasil?

     

  • GABARITO "A"

     

    COMPLEMENTANDO

     

    - Nacionalidade X Cidadania = são conceitos diferentes. A pessoa pode ter nacionalidade brasileira e não ser cidadão. Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos seus direitos políticos. Ex.: criança brasileira é nacional, mas não é cidadã.

  • Gabarito: "A"

     

     a) realizou o seu alistamento eleitoral;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 14, caput, CF: "A soberania será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:"

     

     b) possui nacionalidade brasileira, nata ou não; 

    Errado. Aplicação do art. 12, §2º, CF: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

     

     c) é brasileiro nato; 

    Errado. Aplicação do art. 12, §2º, CF: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

     

     d) tem mais de dezoito anos;

    Errado. Aplicação do art. 14, §1º, II, CF: ""A soberania será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

     

     e) é brasileiro nato e reside no território brasileiro. 

    Errado. Aplicação do art. 12, §2º, CF: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vice anular ato LESIVO ao patrimônio púb ou de entidade de qye o Estado participe à moralidade adm, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Obs: O ato NÃO precisa ser ILEGAL.

    Ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (Art 5º, LXXIII da CF).

     

    X Não pode atacar decisaão judicial - Devem ser atacadas por via própria (recurso, ação rescisória...).

     

     

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.

  • E se ele tem alistamento eleitoral e não está "quite" com a justiça eleitoral? Ele não será cidadão, nesse caso!

  • Olá Pessoal. 

     

    Para quem ficou com dúvida, sugiro resolver a questão Q556498, onde se encontra a posição da banca na seguinte afirmativa:

    d) a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos''.

    Portanto, o entendimento fixado pela banca, é no sentido de que alistamento eleitoral e cidadania, estão umbilicalmente atrelados.

     

    Bons Estudos

  • O alistamento eleitoral representa a condição para o exercício da cidadania. Somente ser brasileiro, ou ter completado 18 anos, não são condições suficientes. Razão pela qual vamos marcar a letra ‘a’ como correta.

  • Só é cidadão aquele que estiver quite com a Justiça Eleitoral, estando esse nas condições nas quais o voto é OBRIGATÓRIO!

    Keep going on

  • Cidadão é todo aquele que esta em pleno gozo dos direitos políticos! OU SEJA realizou o seu alistamento eleitoral;

    EX.: TITULO DE ELEITOR

    ATENÇÃO.: NEM TODO BRASILEIRO É CIDADÃO.

  • Complementando o comentário dos colegas, vejamos o que diz a Lei da Ação Popular:

    Art. 1º

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    To the moon and back

  • GABARITO "A"

    Art. 14.  caput, CF: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:"

     

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Afinal, o que é ser cidadão?

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.


    Como exercemos a cidadania?

    Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.

    Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.

    A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.

    FONTE: http://www.justica.pr.gov.br/Pagina/O-que-e-ser-Cidadao

  • A questão pergunta diretamente o conceito de cidadão para fins da ação popular, o que pode ser respondido com base no Art. 1°, § 3º, da Lei 4717/1965 (Lei que regula a Ação Popular):

    §3°. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Para obter o título de eleitor é necessário realizar o alistamento eleitoral.

  • Regula a ação popular.

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar, lembre disso sempre.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

    Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar....

    Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    #rumo a pmce 2021

    @Gumball_Concurseiro

  • LETRA ( A )

    OQUE MUITOS NÃO INTENDEM

    A NACIONALIDADE NÃO É CONDIÇAO DE SER CIDADÃO E NEM SER MAIOR DE 18 PORQUE EU POSSO MUITO BEM SER MAIOR DE 18, SER NACIONAL, MAS NÃO TER ALISTAMENTO ELEITORAL !

    BONS ESTUDOS !!!!

  • Cidadão são aquelas pessoas que pode VOTAR!

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gab A - CIDADÃO = ALISTAMENTO ELEITORAL
  • CIDADANIA = gozo PLENO de direitos politicos = votar e ser votado, que se adquire com o alistamento eleitoral

  • A FGV gosta dessa temática.