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Gabarito C
CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Associação --> pode receber ajuda de Estados estrangeiros.
Partido político --> não pode receber em hipótese alguma.
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Resposta C.
Art. 17, inc. II da CF.
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c)
não são admissíveis em hipótese alguma;
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c)
não são admissíveis em hipótese alguma;
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America do Sul nao e um orgao estrangeiro mas sim uma regiao do pais, entao a duvida e se internamente nao pode se realizar doacoes tbm?
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Gabarito: "C" >>> não são admissíveis em hipótese alguma;
Aplicação do art. 17, II, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, reguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes."
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Medinho de marcar hipotese alguma em uma prova hein!
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GABARITO C
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A PALAVRA É:JAMAIS
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O PT nunca fez isso não, pode confiar.
Depois dessa informação, você não errará mais! De nada.
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Foro de São Paulo
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Gabarito C de cadeia, só pra lembrar de quem cometeu tal situação riariaria
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Gabarito: C
não são admissíveis em hipótese alguma;
É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, segundo o art. 17, II, da CF/88.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:
I - CARÁTER NACIONAL;
II - PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES;
III - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;
IV - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.
FONTE: CF 1988
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Em razão da previsão constante do inciso II do art. 17, CF/88, (que proíbe que os partidos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros) vamos assinalar como resposta a letra ‘c’.
Gabarito: C
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GABARITO C
A Constituição Federal de 1988 trata dos partidos políticos em seu art. 17
Art. 17.;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.
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GABARITO: C
Art. 17.;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Ou seja, não são admissíveis em hipótese alguma;
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Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A Carta Magna veda aos partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, II, CF). As doações ao partido de Pedro e José, portanto, são inadmissíveis.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Tomara que caia uma dessa pra investigador PCERJ
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Quem comenta o gabarito errado aqui merece tomar ferro na prova