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ID
2367160
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e José, membros do diretório nacional de um partido político, ficaram muito preocupados com a grave crise financeira que assola o País, pois estava afetando as contribuições dos seus correligionários. Preocupados com esse estado de coisas, procuraram determinados governantes da América do Sul, cuja plataforma política era semelhante à do seu partido, e solicitaram que fossem feitas doações de natureza financeira.

À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que as doações almejadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Associação --> pode receber ajuda de Estados estrangeiros. 

    Partido político --> não pode receber em hipótese alguma. 

  • Resposta C.

    Art. 17, inc. II da CF.

  •  c)

    não são admissíveis em hipótese alguma; 

  •  c)

    não são admissíveis em hipótese alguma; 

  • America do Sul nao e um orgao estrangeiro mas sim uma regiao do pais, entao a duvida e se internamente nao pode se realizar doacoes tbm?

  • Gabarito: "C" >>> não são admissíveis em hipótese alguma; 

     

    Aplicação do art. 17, II, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, reguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes."

     

  • Medinho de marcar hipotese alguma em uma prova hein!

  • GABARITO C

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A PALAVRA É:JAMAIS

  • O PT nunca fez isso não, pode confiar.

    Depois dessa informação, você não errará mais! De nada.

  • Foro de São Paulo

  • Gabarito C de cadeia, só pra lembrar de quem cometeu tal situação riariaria

  • Gabarito: C

    não são admissíveis em hipótese alguma;

    É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, segundo o art. 17, II, da CF/88.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     ART. 17. É LIVRE A CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL, O REGIME DEMOCRÁTICO, O PLURIPARTIDARISMO, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS:

    I - CARÁTER NACIONAL;

    II - PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES;

    III - PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL;

    IV - FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DE ACORDO COM A LEI.

    FONTE: CF 1988

  • Em razão da previsão constante do inciso II do art. 17, CF/88, (que proíbe que os partidos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros) vamos assinalar como resposta a letra ‘c’. 

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    A Constituição Federal de 1988 trata dos partidos políticos em seu art. 17

    Art. 17.;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    A soberania nacional é um princípio que limita o funcionamento dos partidos políticos; não pode haver, portanto, partido político que receba recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, tampouco que se subordine a estes. Essa proibição visa impedir que os interesses da República Federativa do Brasil fiquem subordinados ao capital estrangeiro.

  • GABARITO: C

    Art. 17.;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Ou seja, não são admissíveis em hipótese alguma;

  • Dos Partidos Políticos

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos

    fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional;

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A Carta Magna veda aos partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, II, CF). As doações ao partido de Pedro e José, portanto, são inadmissíveis.

  •   Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Tomara que caia uma dessa pra investigador PCERJ

  • Quem comenta o gabarito errado aqui merece tomar ferro na prova