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ID
2367187
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.

Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 242: § 3º O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua leitura em plenário, em votação nominal, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 4º Quando o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador.

    § 6º Nas hipóteses dos §§ 2º e 4º, a lei não for promulgada pelo Governador, no prazo de quarenta e oito horas, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao primeiro Vice-Presidente fazê-lo.