Fundação em blocos arrumados: Aplica-se especialmente para fundações em obras marítimas (molhes e cais). Os blocos de pedra ou concreto são colocados no local da fundação por meio de equipamentos flutuantes.
Fundação em Concreto Submerso: É um processo de concretagem sob a água, evitando os esgotamentos, podendo ser uma solução econômica ao problema de fundações abaixo do nível d’água. Opera-se dentro de um recinto contínuo de estacas-prancha ou caixão sem fundo. A água não pode ter substâncias que impeçam o processo de pega e aderência do cimento ao agregado.
Fundação Flutuante: a escavação de um volume de solo é o mesmo do peso equivalente ao da construção, mantendo, no terreno, o primitivo estado de pressões. Reduz os recalques em solos muito compressíveis.
Fundação sobre aterro compactado: É a remoção do solo pouco resistente, o qual, a seguir, é redepositado em camadas e convenientemente compactado. Trata-se de um recurso e não de um tipo de fundação, podendo ser vantajoso em alguns casos.
Fundação por Congelamento do terreno: Somente empregado em casos difíceis de fundações em solos moles e/ou saturados com água. É muito oneroso pois necessita de uma central de refrigeração.