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Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.
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Olá nobres colegas guerreiros, tudo bem com voçês?
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Mnemônico : "TRÊS MEMBROS DEU UM PUM!
"DOIS MEMBROS UM! UM!"
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO , composto por NOVE MEMBROS, nomeados pelo MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, obedecendo a seguinte composição:
I – TRÊS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III – UM membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – DOIS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V – UM representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI – UM membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.
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FONTE : http://www.ebserh.gov.br/documents/15796/112576/Regimento+Interno+Aprovado+CA+12052016.pdf/fda5583a-4f34-44ed-b75b-ea96c1332b4b
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Essa questão é uma casquinha de banana! O ministro da educação NOMEIA todos, porém , INDICA apenas 3. A nomeação é uma ato apenas formal, pelo fato da ebserh estar vinculada a este ministério. A indicação mesmo é o que vale para que haja representante da área de educação no escopo da equipe.
Art 6° do regimento interno da ebserh, 3ª revisão.
Gabarito A
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O órgão de orientação superior da EBSERH e de deliberação estratégica e colegiada da empresa é o conselho de administração, composto por 9 membros.
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GABARITO: LETRA A
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e
VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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De acordo com o novo estatuto da EBSERH 2018
Art 41. O conselho de administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, composta por 9 membros, eleitos na assembléia geral obedecendo a seguinte composição:
I- três membros indicados pelo ministro da educação
II- Dois membros indicados pelo ministro do saúde
III- O presidente da Ebserh, que não poderá presidir este conselho
IV- um membro indicado pelo ministro do planejamemto
V- Um membro indicado pelo ANDIFES
VI- Um representante dos empregados da Ebserh