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ID
2368501
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, o órgão de orientação superior da EBSERH é o

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

    II   – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.

  • Olá nobres colegas guerreiros, tudo bem com voçês? 

     

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    Mnemônico :  "TRÊS MEMBROS DEU UM PUM!

                                "DOIS MEMBROS UM! UM!"

     

     

     

    Subseção I - Do Conselho de Administração

     

     

     

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO , composto por NOVE MEMBROS, nomeados pelo MINISTRO DE ESTADO DA  EDUCAÇÃO, obedecendo a seguinte composição:

     

     

     

    I – TRÊS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

     

     

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

     

     

     

    III – UM membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     

     

     

    IV – DOIS MEMBROS indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

     

     

     

    V – UM representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

     

     

     

    VI – UM membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal.

     

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    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/documents/15796/112576/Regimento+Interno+Aprovado+CA+12052016.pdf/fda5583a-4f34-44ed-b75b-ea96c1332b4b

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Essa questão é uma casquinha de banana! O ministro da educação NOMEIA todos, porém , INDICA apenas 3. A nomeação é uma ato apenas formal, pelo fato da ebserh estar vinculada a este ministério. A indicação mesmo é o que vale para que haja representante da área de educação no escopo da equipe. 

    Art 6° do regimento interno da ebserh, 3ª revisão.

    Gabarito A

  • O órgão de orientação superior da EBSERH e de deliberação estratégica e colegiada da empresa é o conselho de administração, composto por 9 membros.

  • GABARITO: LETRA A

    Subseção I - Do Conselho de Administração

    Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

    I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

    II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

    III – um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    IV – dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;

    V – um representante dos empregados, e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010; e

    VI – um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo reitor de universidade federal ou superintendente de hospital universitário federal. 

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

  • De acordo com o novo estatuto da EBSERH 2018

    Art 41. O conselho de administração é o órgão de deliberação estratégica e colegiada da empresa, composta por 9 membros, eleitos na assembléia geral obedecendo a seguinte composição:

    I- três membros indicados pelo ministro da educação

    II- Dois membros indicados pelo ministro do saúde

    III- O presidente da Ebserh, que não poderá presidir este conselho

    IV- um membro indicado pelo ministro do planejamemto

    V- Um membro indicado pelo ANDIFES

    VI- Um representante dos empregados da Ebserh