GABARITO: B
A)O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho Consultivo, e terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências. ERRADO! vincula-se diretamente ao Conselho de Administração
B)A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle. CORRETO!
C)A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede, será submetida, pelo Presidente da EBSERH, à aprovação do Ministro de Estado da Educação e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União. ERRADA! O CORRETO SERIA PELO à aprovação do Conselho de Administração
D)Todos os servidores e empregados da EBSERH prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna, sendo vedada solicitação à assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição. ERRADA! Quando se fizer necessário, a Auditoria Interna poderá solicitar a assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição.
E)A Auditoria Interna é um órgão de administração, independente da EBSERH, vinculado à Controladoria-Geral da União.ERRADO! A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade,
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.
§ 1º A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão.
§ 3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Artigo 20. Todos os servidores e empregados da Ebserh prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna. Parágrafo Único. Quando se fizer necessário, a Auditoria Interna poderá solicitar a assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição.
Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.