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ID
2368507
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, a respeito da Auditoria Interna, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

  • REGIMENTO INTERNO DA EBSERH     3ª REVISÃO

     

     

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

     

     

    Parágrafo Único. A Auditoria Interna poderá solicitar às áreas da Sede ou das filiais, ou a unidades a ela vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.

  • LETRA C: A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e, subsequentemente, À APROVAÇÃO DA CGU. 

  • Órgão independente, vinculado ao conselho de administração
  • GABARITO: B

    A)O órgão de Auditoria Interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho Consultivo, e terá suporte administrativo da Presidência da EBSERH, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências. ERRADO! vincula-se diretamente ao Conselho de Administração

    B)A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle. CORRETO!

    C)A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede, será submetida, pelo Presidente da EBSERH, à aprovação do Ministro de Estado da Educação e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União. ERRADA! O CORRETO SERIA PELO à aprovação do Conselho de Administração

    D)Todos os servidores e empregados da EBSERH prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna, sendo vedada solicitação à assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição. ERRADA! Quando se fizer necessário, a Auditoria Interna poderá solicitar a assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição.

    E)A Auditoria Interna é um órgão de administração, independente da EBSERH, vinculado à Controladoria-Geral da União.ERRADO! A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade,

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    Artigo 18. O órgão de Auditoria Interna da Ebserh vincula-se diretamente ao Conselho de Administração, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá suporte administrativo da Presidência da Ebserh, que proverá os meios e condições necessários à execução das suas competências.

    § 1º A Auditoria Interna da Ebserh é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão. 

    § 3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Geral, titular da Auditoria Interna da Sede será submetida, pelo Presidente da Ebserh, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. 

    Artigo 20. Todos os servidores e empregados da Ebserh prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Controle da Auditoria Interna. Parágrafo Único. Quando se fizer necessário, a Auditoria Interna poderá solicitar a assistência de especialistas e de outros profissionais, internos ou externos à instituição.

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II - Da Auditoria Interna

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).

  • GABARITO: LETRA B

    Artigo 21. A Auditoria Interna possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.

    Parágrafo Único. A Auditoria Interna poderá solicitar às áreas da Sede ou das filiais, ou a unidades a ela vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores. 

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).