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Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica; III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral.
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MNEMÔNICO : "APOIO VIP DA EBSERH"
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral.
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GABARITO: C
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral.
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GABARITO: LETRA C
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:
I – a Chefia de Gabinete da Presidência;
II – a Consultoria Jurídica;
III – a Assessoria;
IV – a Assessoria Parlamentar;
V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;
VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;
VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VIII – a Ouvidoria-Geral; e
IX – a Corregedoria-Geral.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).