SóProvas


ID
2368513
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, a Corregedoria Geral é um órgão de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:

    I a Chefia de Gabinete da Presidência;

    II  – a Consultoria Jurídica; III a Assessoria;

    IV a Assessoria Parlamentar;

    V a Assessoria Técnica-Parlamentar;

    VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;

    VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

    VIII a Ouvidoria-Geral; e

    IX a Corregedoria-Geral.

     

  • MNEMÔNICO :  "APOIO VIP DA EBSERH"

     

     

    SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA

     

    Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:

     

    I – a Chefia de Gabinete da Presidência;

     

    II – a Consultoria Jurídica;

     

    III – a Assessoria;

     

    IV – a Assessoria Parlamentar;

     

    V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;

     

    VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;

     

    VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

     

    VIII – a Ouvidoria-Geral; e

     

    IX – a Corregedoria-Geral.

  • GABARITO: C

    REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

    SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA

    Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:

    I – a Chefia de Gabinete da Presidência;

    II – a Consultoria Jurídica;

    III – a Assessoria;

    IV – a Assessoria Parlamentar;

    V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;

    VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;

    VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

    VIII – a Ouvidoria-Geral; e

    IX – a Corregedoria-Geral.

  • GABARITO: LETRA C

    SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA

    Artigo 32. São órgãos de apoio vinculados à Presidência:

    I – a Chefia de Gabinete da Presidência;

    II – a Consultoria Jurídica;

    III – a Assessoria;

    IV – a Assessoria Parlamentar;

    V – a Assessoria Técnica-Parlamentar;

    VI - a Coordenadoria de Formação Profissional;

    VII - Coordenadoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica;

    VIII – a Ouvidoria-Geral; e

    IX – a Corregedoria-Geral.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).