SóProvas


ID
2368543
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social poderão ser exigidas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A doutrina majoritária entende que a natureza jurídica das contribuições sociais são TRIBUTOS.

     

    As contribuições sociais da seguridade social prevista no art. 195 da Constituição Federal que foram incluídas no capítulo do Sistema Tributário Nacional poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b", do Sistema Tributário, posto que excluídas do regime dos tributos.

     

     

  • As Contribuições Sociais são exceções ao princípio da Anterioridade Anual. Todavia, submetem-se à Noventena. Artigo 195, §6°, CF.

  • alguem manda o Temer fazer essa questão, ctz que ele vai errar

  • Princípio da Noventena

  • Dica do nosso colega, o famoso Renato:

    Não respeitam nada (nem anterioridade, nem noventena):

    II, IE, IOF, guerra e calamidade (Empréstimo Compulsório  e Imposto Extraordinário de Guerra);

     

    Respeitam a noventena, mas são exceções a anterioridade:

    - Contribuições sociais; (RESPOSTA)

    - CIDE combustíveis;

    - ICMS combustíveis;

    - IPI

    - Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório

     

    Respeitam a anterioride, mas são exceções a noventena:

    IR;

    IPVA - base de cálculo;  

    IPTU - base de cálculo.

     

  • CORRETA:letra "C", pois respeita somente o principio da anterioridade nonagesimal 

  • 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • De acordo com a Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social poderão ser exigidas

    A - após 30 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 195, da CF.

    B - no primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 195, da CF.

    C - após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 195, da CF: " As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, b".

    D - imediatamente após a publicação de lei que as houver instituído ou modificado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 195, da CF.

    E - no quinto dia do mês subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 195, da CF.

  • Paga imediatamente

    II, IE, IOF, IEG, EC guerra e calamidade

     .

    Paga com 90 dias

    IPI, ICMS combustível e CIDE combustível, contribuições sociais

    .

    Paga só 01/01 do ano seguinte

    IR e base de cálculo do IPTU e IPVA