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ID
2368573
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de registro de preços é uma licitação na modalidade de concorrência em que a Administração seleciona uma empresa para que registre o preço unitário das mercadorias que possam vir a interessar a entidade pública, em momento futuro e incerto. A incerteza se relaciona à

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "e"

     

    O sistema de registro de preços é uma licitação na modalidade de concorrência em que a Administração seleciona uma empresa para que registre o preço unitário das mercadorias que possam vir a interessar a entidade pública, em momento futuro e incerto. A incerteza se relaciona à data em que será solicitada a entrega dos bens e à quantidade a ser adquirida.

  • Vale uma leitura rápida no DECRETO Nº 7.892/2013 que regulamenta o sistema de registro de preços.

  • GAB: E

     

    Às vezes, não é possível definir com exatidão o quantitativo de determinados itens que devem ser adquiridos pela Administração. Em outros casos, uma mesma compra pode interessar simultaneamente a vários órgãos públicos. Em outras situações, pode ser necessário fazer aquisições rotineiras, com entregas periódicas, como ocorreria, por exemplo, com a aquisição de gêneros alimentícios para uma escola. Nessas situações, a realização de uma licitação com definição exata do quantitativo para a entrega em um único momento pode não atender às necessidades do Poder Público.
    Por esse motivo, existe o sistema de registro de preços, que é definido como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I). Dessa forma, o registro de preços é uma espécie de “lista” de preços acordados entre o órgão licitante e o fornecedor para futuras contratações de prestação de serviços e aquisição de bens.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Posso estar sendo ignorante, mas pra mim isso não passa de Interpretação de Texto...

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

  • Pelo meu entendimento, apesar de a letra "e" ser a resposta menos errada, também não estaria correta. A administração não comprará necessariamente o bem, então a incerteza não é em relação à data e sim em relação a realizaçao ou não da propria compra. 

  • às vezes a resposta está no enunciado, só lermos com calma

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP (concorrência e pregão) – 12 meses

    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelo Decreto n. 7.892/2013, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

    A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.

    O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).

    Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições (art. 15, §4º). Da leitura da ressalva constante na parte final do dispositivo transcrito, depreende-se ser obrigatória prévia pesquisa de preços de mercado, sempre que um órgão público pretenda contratar o objeto do registro de preços.

    A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:

    a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;

    b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;

    c) a validade do registro não pode superar um ano;

    d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.

  • Questão "Made in AOCP" = totally insane !

    Feliz Natal pessoal!

    :^]

  • Trecho da pergunta: " em momento futuro e incerto"

    Gabarito E - Data da entrega e quantidade adquirida.

  • Algumas questões interessantes a respeito do Sistema de Registro de Preços na Lei 8.666/93 (art. 15):

    1. Será precedido de ampla pesquisa de mercado;
    2. Seleção mediante CONCORRÊNCIA;
    3. Validade do Registro não superior a 1 (UM) ANO;
    4. Regulamentado por DECRETO (Decreto n. 7.892/2013);

    No que diz a "incerteza" de que trata a questão, temos no § 4º do art. 15 da Lei 8.666/93 que:

    "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".