SóProvas


ID
2368579
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A lei impõe que a Administração Pública se submeta às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Em que condições pode ocorrer o pagamento adiantado da administração ao particular contratado?

Alternativas
Comentários
  • Estranha essa resposta.

    Vejam o que diz o site O licitante:

     

    "(...)a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o pagamento antecipado somente pode ocorrer quando: previsto no instrumento convocatório; condicionado à prestação de garantias; e representar “a única alternativa para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço desejado, ou ainda quando a antecipação propiciar sensível economia de recursos” (Acórdão 276/02 – 1ª Câmara).

     

    O pagamento antecipado não é vedado pelo ordenamento jurídico, contudo, é admitido apenas em situações excepcionais. A possibilidade de pagamento adiantado deve ser condicionada à existência de interesse público devidamente demonstrado, previsão no edital e exigência de garantias. (Acórdão 3614/2013 – Plenário)

    A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo interesse público e observadas as devidas cautelas e garantias. (Acórdão 1565/15 – Plenário)

    (...)

     

    De maneira mais específica, o recentíssimo Acórdão 4143/2016 – 1ª Câmara enumera os requisitos a serem atendidos para a realização de pagamentos antecipados:

    previsão no ato convocatório;

    existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e

    estabelecimento de garantias específicas e suficientes, que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.

    Também é preciso alertar sobre a existência de julgados que consideram pagamento antecipado a permissão para que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder do fornecedor, mesmo na hipótese de existir contrato adicional para o recebimento posterior pela Administração (Acórdãos 5161/14 – 2ª Câmara e 358/15 – Plenário).

    Desse modo, a regra a ser seguida pela Administração é a realização de pagamentos somente após a entrega do bem ou execução do serviço. No entanto, quando esta opção for inviável ou não atender ao interesse público, torna-se possível a antecipação do pagamento, desde que cumpridos os requisitos acima apresentados

    FONTE:

     

    http://www.olicitante.com.br/pagamento-antecipado-e-possivel-antecipacao-do-pagamento-da-empresa-contratada/

  • De acordo com o gabarito, acredito que o que a questão está pedindo é a respeito da liquidação da despesa pública.

  • questao mal formulada

  • Como o pagamento é adiantado se ele já tem direito a receber? Adiantado em relação a o quê?

  • Carlos Eduardo, ter o direito de receber é totalmente diferente de uma situação em que o fornecedor tenha cumprido sua obrigação (entregando o produto ou prestando o serviço).

    Ex: se uma lei determina que um tipo de empresa, devido as suas especificidades, possa receber parte do valor adiantado. Eu imagino aqui, por exemplo, uma obra de grande vulto. Fica inviável economicamente não receber nada até o seu término. Esse é o raciocínio que tive, mas podem me corrigir caso eu esteja errado!

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca das condições de aquisição e pagamento por parte da Administração Pública.


    Vejamos as alternativas:


    A) Após a verificação do direito de receber por parte do contratado.


    Certo. Via de regra, a Administração Pública deve seguir os seguintes estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A inversão dos estágios da despesa é aceita somente em casos excepcionais. Para essas exceções, é necessário que exista um ordenamento jurídico que preveja o direito de o contratado receber o pagamento adiantado.   

    B) Após a verificação de que o particular satisfez sua obrigação correspondente.


    Errado. Este é rito normal das aquisições por parte da Administração Pública.

    C) Após a verificação do recebimento de vantagens econômicas pela administração.


    Errado. A Administração Pública não deve cumprir os estágios das despesas mediante recebimento de vantagens econômicas. Deve cumpri-los por determinação legal.

    D) Após a verificação da habilitação do particular para o fornecimento dos produtos.


    Errado. O fato de o particular estar habilitado para o fornecimento dos produtos não lhe dá o direito de receber antecipadamente.

    E) Após a verificação da inexistência de débitos do particular com a administração.


    Errado. O fato de o particular não possuir débitos com a Administração Pública não lhe dá o direito de receber antecipadamente.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito A

    De maneira mais específica,

    O recentíssimo Acórdão 4143/2016 – (1ª Câmara TCU) enumera os requisitos a serem atendidos para a realização de pagamentos antecipados:

    • Previsão no ato convocatório;
    • Existência, no processo licitatório, de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida; e
    • Estabelecimento de garantias específicas e suficientes, que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.

    Também é preciso alertar sobre a existência de julgados que consideram pagamento antecipado a permissão para que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder do fornecedor, mesmo na hipótese de existir contrato adicional para o recebimento posterior pela Administração (Acórdãos 5161/14 – 2ª Câmara e 358/15 – Plenário). FOI AQUI QUE A BANCA CONSIDEROU COMO UM DIREITO DE RECEBER POR PARTE DO FORNECEDOR.

    .

    Desse modo, a regra a ser seguida pela Administração é a realização de pagamentos somente após a entrega do bem ou execução do serviço. No entanto, quando esta opção for inviável ou não atender ao interesse público, torna-se possível a antecipação do pagamento, desde que cumpridos os requisitos acima apresentados.

    Fonte: www.olicitante.com.br