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ID
2368996
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Tendo em vista a Lei Nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, analise as afirmativas a seguir.

I. O técnico de enfermagem poderá participar da orientação e da supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.

II. O técnico de enfermagem poderá executar ações assistenciais de Enfermagem sem a supervisão do Enfermeiro, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.

III. Cabe privativamente ao enfermeiro o cuidado direto de Enfermagem a paciente grave com risco de vida.

IV. Na ausência do enfermeiro, o técnico de enfermagem poderá realizar consulta de Enfermagem.

São verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E, somente as assertivas I e III estão corretas. Corrigindo as demais:

    II- As atividades do técnico e do auxiliar, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro.

    IV-  A consulta de enfermagem é competência exclusiva do enfermeiro (Art. 11, I- i) 

     

     

     

    FONTE: Lei 7.498/86. 

  •  

    LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

     

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II - como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

    f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

    h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    i) execução do parto sem distocia;

    j) educação visando à melhoria de saúde da população.

    Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

    a) assistência à parturiente e ao parto normal;

    b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

     

     

     

     

    Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

     

    a) participar da programação da assistência de enfermagem;

    b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

    c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

    d) participar da equipe de saúde.

     

     

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Lei Nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.

    I. Correto. De acordo com o Art 12, inciso 3º o técnico de enfermagem poderá participar da orientação e da supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.

    II. Incorreto. O técnico de enfermagem não poderá executar ações assistenciais de Enfermagem sem a supervisão do Enfermeiro. O Enfermeiro é responsável por coordenar a equipe e prescrever os cuidados em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde.

    III. Correto. Cabe privativamente ao enfermeiro o cuidado direto de Enfermagem a paciente grave com risco de vida, podendo aos demais profissionais cuidados de menor complexidade.

    IV. Incorreto. Na ausência do enfermeiro, o técnico de enfermagem não poderá realizar consulta de Enfermagem. Essa atividade é privativa do Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem pode executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro.

    Resposta do Professor: E) São verdadeiras somente I e III.