SóProvas


ID
2369320
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.429/1992 trata dos atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos e os apresenta em três tipos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Constitui um exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    Segundo a lei 8429
    São atos que importam em enriquecimento ilícito:
    Art. 9° - XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores patrimônio das entidades públicas.

    São atos que causam prejuízo ao erário:
    Art. 10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
    Art. 10 V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
    Art. 10 VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
    Art. 10 VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente

  •  a) agir negligentemente na arrecadação de tributos;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, X, LIA)

     

     b) deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 11, VI, LIA)

     

     c) frustrar a licitude de concurso público;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art. 11, V, LIA)

     

     d) ordenar a realização de despesas não autorizadas;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, IX, LIA)

     

     e) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (art. 9, XII, LIA)

  • Correta, E

    Complementando

    AÇÃO OU OMISSÃO:

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

  • Existe um quarto tipo de ato de improbidade:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016-


    Entretanto, acredito que ainda não esteja produzindo efeitos... Se alguem souber com mais detalhes irá ajudar :D

  • Frustrar concurso público é atentar contra os princípios da Administração Pública.

    Frustar licitação é prejuízo ao erário

  • Complementando o comentário do colega...

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

              Modalidade: DOLOSA
              Suspensão dos Dir. Políticos: 5 a 8 anos
              Multa: até 3x o valor da concessão

     

    Se errei em algo, corrijam-me!

    Bons estudos!

  • Tem o quarto tipo desde 2016, conforme o Bruno colocou.

    Bruno, há também a perda da função pública, art. 12, IV. 

     

     

     

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART9) - AUMENTO DE PATRIMÔNIO. 

  • ATENÇÃO !!

    FRUSTRAR LICITAÇÃO : PREJUÍZO AO ERÁRIO

    FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO: ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB (E)

     

     

    Complementando !!

     

    Frustrar Licitação              =  conduta dolosa ou culposa

     

    Frustrar concurso público = conduta culposa

  • XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • É só se atentar ao que os verbos querem dizer. No tocante aos atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito os verbos dão a entender que algo foi incorporado para si(para o agente público). Em relação aos atos que geram prejuízo ao erário, os verbos dão ideia de que alguém(terceiro)  é beneficiado.

    =)

     

  • Exemplo clássico de uso: Servidor público que utiliza a impressora da repartição por motivos pessoais - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO: E

    E) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.

  • É só lembrar: se ficou menos pobre (não usou uma coisa sua), ficou mais rico. Logo, enriquecimento ilícito.

  • Gabarito: E

    Basta seguir a lógica que se eu usar algo da Administração vou poupar o meu e vou enriquecer ilicitamente dessa forma.

  • a) agir negligentemente na arrecadação de tributos é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, X – ERRADA;

    b) deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VI) – ERRADA;

    c) frustrar a licitude de concurso público é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V) – ERRADA;

    d) ordenar a realização de despesas não autorizadas é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do art. 10, IX – ERRADA;

    e) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas constitui ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, na forma do art. 9o, XII – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • Constitui um exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:

    A) agir negligentemente na arrecadação de tributos;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ação ou omissão, dolosa ou culposa, [...]

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    ------------------------

    B) deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ação ou omissão [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    ------------------------

    C) frustrar a licitude de concurso público;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ação ou omissão [...]

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    ------------------------

    D) ordenar a realização de despesas não autorizadas;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ação ou omissão, dolosa ou culposa, [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    ------------------------

    E) usar, em proveito próprio, bens integrantes do patrimônio das entidades públicas.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. [Gabarito]

  • A questão aborda as espécies de ato de improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa que aponta um exemplo de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, X, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI, Lei 8.429/92),

    Alternativa "c": A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, V, Lei 8.429/92).

    Alternativa "d": A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, IX, Lei 8.429/92).

    Alternativa "e": A conduta descrita na assertiva constitui ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, XII, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: E


  • ENRIQUECIMENTO ILICITO- BUSCAR QUALQUER COISA PARA MIM

    LESAO AO ERARIO- FACILITAR PARA OUTRA PESSOA