gabarito D.
 
 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
        X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
      XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
 
 
       Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
       III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
 
 
 Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
         VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
 
 
                            
                        
                            
                                GABARITO D.
 É o DENATRAN o responsável pelos RENACH,RENAVAM,RENAINF,RENAEST.
Como a competência primária para emissão e demais serviços expressos no CTB é do Denatran que delega aos Detrans,órgãos executivos estaduais, o mesmo deve informá-lo da cassação e suspensão da CNH para atualizar os sistemas que abordei no início. No demais, o colega abaixo colou o transcrito na 9503.97.
Bons estudos!