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ID
2369527
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro se o agente pratica lesão corporal culposa no trânsito, participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, a ele não se aplicam os seguintes institutos previstos na Lei nº 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

     

            Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74 (Composição dos danos civis), 76 (MP poderá propor aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa - Transação Penal) e 88 (Lesões Corporais leves e culposas dependerá de representação) da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Corrida, álcool ou acima de 50 km/h , se ocorrer lesão corporal culposa, não se aplicará:

    Composição civil dos danos

    Transação penal

    Ser a ação penal condicionada à representação ( nesse caso, passa a ser incondicionada)

    Lembrando que deverá ser instaurado inquérito policial.

  • GABARITO - C

    Art. 291, (....) exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    ___________________________

    Acrescentando:

    Os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 são aplicáveis aos crimes de menor

    potencial ofensivo ( Máxima não superior a 2 anos e as contravenções )

    Institutos despenalizadores da lei 9.099/95

    I) Suspensão condicional do processo

    Pena mínima não superior a 1 ano

    II) Composição dos danos civis

    III) Transação penal