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GAB: C
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74 (Composição dos danos civis), 76 (MP poderá propor aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa - Transação Penal) e 88 (Lesões Corporais leves e culposas dependerá de representação) da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
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Corrida, álcool ou acima de 50 km/h , se ocorrer lesão corporal culposa, não se aplicará:
Composição civil dos danos
Transação penal
Ser a ação penal condicionada à representação ( nesse caso, passa a ser incondicionada)
Lembrando que deverá ser instaurado inquérito policial.
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GABARITO - C
Art. 291, (....) exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
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Acrescentando:
Os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 são aplicáveis aos crimes de menor
potencial ofensivo ( Máxima não superior a 2 anos e as contravenções )
Institutos despenalizadores da lei 9.099/95
I) Suspensão condicional do processo
Pena mínima não superior a 1 ano
II) Composição dos danos civis
III) Transação penal