SóProvas


ID
2369695
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode exigir a prestação de garantia nas contratações de obras e serviços de engenharia. Para uma obra de R$ 300.000,00, que não é de grande vulto nem envolve alta complexidade técnica, o valor máximo de prestação de garantia é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    A resposta se encontra no § 2º do art 56 da lei 8666/93

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo

     

    Dessa maneira, por não ser de grande vulto (caso fosse a garantia seria de até 10%), a garantia é de até 5%, assim, 5% de 300 mil = 15 mil.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

     

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    * Aqui se trata da garantia contratual.

     

    ** ESQUEMATIZANDO

     

    REGRA = 5%.

     

    EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

    *** 5% de 300.000,00 -> 0,05 * 300.000,00 -> R$ 15.000,00

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    **** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q824507.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Contribuindo:

     

    Garantia ---> Contratual -> REGRA: até 5% do valor do contrato. EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato ( Complexidade e Grande vulto)

     

     

    bons estudos

  • Se algum dos nobres colegas poder explicar qual é a diferença com o inciso III, Art. 31, que diz:

    "Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

     III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. "

  • Mauricio Silveira, a diferença é que o inciso III, do art. 31 se refere ao momento da licitação, no qual irá exigir de todos os licitantes a garantia de 1% do valor estimado. Já o que questão está se referindo, é em relação ao licitante vencedor que assinará o contrato, nesse caso a Administração, regra geral, pode exigir a garantia de no máximo 5% o valor do contrato (art. 56, 2º, lei 8.666).

     

    AOS LICITANTES: máximo de 1% o valor estimado do contrato.

    AO CONTRATADO: (regra geral) máximo de 5% o valor do contrato

                                 (exceção) máximo de 10% para obras, serviços e fornecimentos DE GRANDE VULTO

  • Boa Resende A.

  • garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta prestadas pelos licitantes como condição para participação na licitação. Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.

  • Ficar atento ao enunciado, quando a questão diz "nas contratações" fica claro que é a garantia contratual (5%) e não a garantia da proposta (1%).

  • A banca tenta nos confundir, pois quando ela cita: obras e serviços de engenharia. Associamos logo aos tipos de modalide e seu percentual dispensavel de 10%. 

    A administração pode exigir uma garantia do contratado, cuja finalidade é assegurar o adequado cumprimento do contrato. 

    Essa garantia pode ser em:

    - titulos da divida publica
    - caução em dinheiro
    - segura garantia
    - fiança bancária
    - em dinheiro (questão) / quando o valor da garantia for em dinheiro, ela vai se dividir em 2 opções, 5% (serviços comuns), 10% para serviço de grande vulto.

    Obs: a garantia deve estar prevista no instumento convocatório.

  • Esta foi fácil!!!! @vante
  • Regra de 3 \o/

  • PQP EU PEGUEI 10% DE 300000 E DEU 15K KKKKK MINHA CONTA DEU ERRADO E AINDA ACERTEI.

  • 5 % do valor total

  • GABARITO: E

    Art. 56. § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo. 

  • Art 56, § 2 - A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo (grande vulto + alta complexidade + riscos financeiros - 10%).  

    5/100 x 300.000 = 15.000,00

  • Exigência de garantia:

    Garantia de proposta: L1citação : máximo 1% do valor estimado

     Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

     Modalidades:o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança

    Bancária.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • A Administração Pública pode exigir algumas garantias para a realização de suas contratações:

    As principais, previstas na Lei 8.666/93 são:
    I) Garantia da Proposta (art. 31, §3º) – até 1% do valor estimado da contratação
    II) Garantia do Contrato (art. 56, §§2º e 3º) até 5% do valor do contrato. Para alto risco: 10%
    III) Exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo - (art. 31, § 3.º) – Até 10% do valor estimado do contrato

    I - A garantia da proposta visa a cobrir, por exemplo, eventuais prejuízos com a recusa pelo licitante em assinar o contrato. Será exigida de todos os participantes, ainda na fase de habilitação. É vedada sua aplicação ao pregão. (Art. 5º, I, Lei 10.520/2000)

    III - A exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo pode ser outra opção de salvaguardar o objeto do contrato e reduzir os riscos das entidades estatais.

    II- A garantia contratual, abordada pela banca, é prestada buscando assegurar a execução do objeto. Será portanto, exigível do licitante vencedor e contratado pela Administração.




    É o que diz o art. 56 da Lei 8.666/93:
    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
    §3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.



    Como o enunciado informa que a obra não é de grande vulto, o cálculo a ser feito será de 5% sobre R$ 300.000,00 resultando em R$ 15.000, 00.



    Gabarito do Professor: Letra E

  • Art. 31. Garantia da proposta:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1  do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    Art. 56. Garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo.

    5% de 300.000,00 = R$ 15.000,00 (item E)