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Gabarito: E
A resposta se encontra no § 2º do art 56 da lei 8666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo
Dessa maneira, por não ser de grande vulto (caso fosse a garantia seria de até 10%), a garantia é de até 5%, assim, 5% de 300 mil = 15 mil.
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Gabarito letra e).
LEI 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo.
§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
* Aqui se trata da garantia contratual.
** ESQUEMATIZANDO
REGRA = 5%.
EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).
*** 5% de 300.000,00 -> 0,05 * 300.000,00 -> R$ 15.000,00
COMPLEMENTO
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
**** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).
***** DICA: RESOLVER A Q824507.
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Contribuindo:
Garantia ---> Contratual -> REGRA: até 5% do valor do contrato. EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato ( Complexidade e Grande vulto)
bons estudos
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Se algum dos nobres colegas poder explicar qual é a diferença com o inciso III, Art. 31, que diz:
"Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. "
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Mauricio Silveira, a diferença é que o inciso III, do art. 31 se refere ao momento da licitação, no qual irá exigir de todos os licitantes a garantia de 1% do valor estimado. Já o que questão está se referindo, é em relação ao licitante vencedor que assinará o contrato, nesse caso a Administração, regra geral, pode exigir a garantia de no máximo 5% o valor do contrato (art. 56, 2º, lei 8.666).
AOS LICITANTES: máximo de 1% o valor estimado do contrato.
AO CONTRATADO: (regra geral) máximo de 5% o valor do contrato
(exceção) máximo de 10% para obras, serviços e fornecimentos DE GRANDE VULTO
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Boa Resende A.
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garantia exigida do contratado não se confunde com a garantia de proposta prestadas pelos licitantes como condição para participação na licitação. Ambas são prestadas nas mesmas modalidades, mas possuem finalidades e limites distintos.
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Ficar atento ao enunciado, quando a questão diz "nas contratações" fica claro que é a garantia contratual (5%) e não a garantia da proposta (1%).
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A banca tenta nos confundir, pois quando ela cita: obras e serviços de engenharia. Associamos logo aos tipos de modalide e seu percentual dispensavel de 10%.
A administração pode exigir uma garantia do contratado, cuja finalidade é assegurar o adequado cumprimento do contrato.
Essa garantia pode ser em:
- titulos da divida publica
- caução em dinheiro
- segura garantia
- fiança bancária
- em dinheiro (questão) / quando o valor da garantia for em dinheiro, ela vai se dividir em 2 opções, 5% (serviços comuns), 10% para serviço de grande vulto.
Obs: a garantia deve estar prevista no instumento convocatório.
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Esta foi fácil!!!! @vante
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Regra de 3 \o/
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PQP EU PEGUEI 10% DE 300000 E DEU 15K KKKKK MINHA CONTA DEU ERRADO E AINDA ACERTEI.
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5 % do valor total
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GABARITO: E
Art. 56. § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo.
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Art 56, § 2 - A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo (grande vulto + alta complexidade + riscos financeiros - 10%).
5/100 x 300.000 = 15.000,00
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Exigência de garantia:
Garantia de proposta: L1citação : máximo 1% do valor estimado
Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Modalidades:o caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança
Bancária.
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O segredo do sucesso é nunca desistir !!!
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A
Administração Pública pode exigir algumas garantias para a
realização de suas contratações:
As
principais, previstas na Lei 8.666/93 são:
I)
Garantia da Proposta (art. 31, §3º) – até 1% do valor
estimado da contratação
II)
Garantia do Contrato (art.
56, §§2º e 3º) até 5%
do valor do contrato.
Para alto risco: 10%
III)
Exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo - (art. 31, § 3.º)
– Até 10% do valor
estimado do contrato
I
- A garantia da proposta visa a cobrir, por exemplo, eventuais
prejuízos com a recusa pelo licitante em assinar o contrato. Será
exigida de todos os participantes, ainda na fase de habilitação. É
vedada sua aplicação ao
pregão.
(Art.
5º, I,
Lei 10.520/2000)
III
- A exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido
mínimo pode
ser outra opção de salvaguardar o objeto do contrato e reduzir os
riscos das entidades estatais.
II-
A garantia contratual, abordada pela banca, é prestada
buscando assegurar a execução do objeto. Será portanto, exigível
do licitante vencedor e contratado pela Administração.
É
o que diz o art. 56 da
Lei 8.666/93:
Art.
56. A
critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação
de garantia nas contratações de obras,
serviços e compras.
§
2o
A
garantia
a que se refere o caput deste artigo não
excederá a cinco por cento do valor do contrato
e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele,
ressalvado o previsto no parágrafo 3o
deste
artigo.
§3o
Para
obras,
serviços
e fornecimentos de grande
vulto
envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente
aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no
parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez
por cento do valor do contrato.
Como o enunciado informa que a obra
não é de grande vulto, o cálculo a ser feito será de 5% sobre
R$ 300.000,00 resultando em R$ 15.000, 00.
Gabarito
do Professor: Letra E
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Art. 31. Garantia da proposta:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1 do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Art. 56. Garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
5% de 300.000,00 = R$ 15.000,00 (item E)