-
Gabarito: D
A questão pede conhecimento do art 64, § 3º da lei 8666/93:
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
-
LEI 8.666/93. Art.64, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
-
LEI 8666
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
-
Quando você entregar a proposta, você se senta e espera! Então você estará liberado do compromisso assumido, se não for chamado.
Leia novamente:
Quando você entregar a proposta, você se senta e espera!
d) 60 (se senta) dias;
-
60 dias.
-
Tem como curtir 2x?!?!?! Show a dica do Pianeto Luiz. Nunca mais esqueço! Vlw
-
Piraneto Luiz, OBRIGADA!
-
Macete do Piraneto bem legal, eu ri mas o importante é que nunca mais esqueço.
Muito bom mesmo, criatividade ótima!
-
Macete do Piraneto bem legal kkkkk
-
A dica to Piraneto Luiz foi excelente, valeu
-
se senta e espera 60 dias
-
GABARITO: D
Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
-
A
questão abordou, de forma bastante objetiva, o conhecimento do prazo
para que os licitantes permaneçam comprometidos com suas propostas.
Vejamos
o que diz o art.
64, §3º da Lei 8.666/93:
§
3o
Decorridos
60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas,
sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados
dos compromissos assumidos.
Gabarito
do Professor: Letra D