Gabarito Letra B
IN 01 SFC
A) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
B) CERTO: centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
C) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada
D) Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
bons estudos
Formas de Execução em Auditoria Governamental
Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno - Poder Executivo Federal (SCI-PEF), sendo subdivididas em:
a) Centralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício no Órgão Central ou órgãos setoriais do SCI-PEF
b) Descentralizada: Executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou unidades setoriais do SCI-PEF
c) Integrada: Executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do SCI-PEF
Indireta: Trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do SCI-PEF, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada, sendo subdivididas em:
a) Compartilhada: Coordenada pelo SCI-PEF com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada
b) Terceirizada: Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa (independente).
Simplificada: Trata-se das atividades de auditoria realizadas por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do SCI-PEF. É sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.
~ Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumão de Auditoria Governamental (Disponível no Youtube)
Gab. (b)
Uma das finalidades da auditoria na Administração Pública é comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados. A auditoria executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central ou nos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é denominada
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Governamental.
Esta questão é baseada na IN 01/2001, hoje já revogada pela IN 03/2017 da CGU, que nem faz mais essa distinção. Seja como for, de acordo com o item 6 da revogada IN:
6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I - Direta - trata-se das atividades de auditoria executadas
diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada - executada exclusivamente por servidores em
exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal.
b) descentralizada - executada exclusivamente por servidores em
exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
c) integrada - executada conjuntamente por servidores em exercício
nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II - Indireta - trata-se das atividades de auditoria executadas, com a
participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham
atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração
Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada - coordenada pelo Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou
privada.
b) terceirizada - executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
III - Simplificada - trata-se das atividades de auditoria realizadas,
por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades
regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por
meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo
custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.
Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de
indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor
das ações de controle.
OU seja, a auditoria que é executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão Central ou Setorial do SCI-PEF é a auditoria centralizada.
Gabarito do Professor: Letra B.