De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais da auditoria interna pública
baseando-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001, que define
diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Ressalta-se, entretanto, que a referida IN foi
revogada pela Instrução Normativa n.º 3 - SFC / CGU, de 9 de
junho de 2017 que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria
Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Vejamos as alternativas:
A) Avaliação da gestão.
Errada. De
acordo com a IN, “esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião
com vistas a certificar
a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos,
convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na
guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela
confiados...".
B) Acompanhamento da gestão.
Certa. De
acordo com a IN, a Auditoria de Acompanhamento da Gestão “é realizada ao
longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os
atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou
entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou
prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.".
C) Programas governamentais.
Errada.
Uma das características da auditoria operacional é atuar diretamente nos
programas governamentais.
D) Procedimentos especiais.
Errada. Os procedimentos da Auditoria Interna
constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes
substantivos, que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para
fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.
Gabarito do Professor: Letra B.