SóProvas


ID
2370928
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve realizar os testes adequados nas circunstâncias para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho. Quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações formuladas, essa evidência é considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    IN 01 SSFC
    a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.
    b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.
    c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

    Bons estudos

  • I. Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de

    sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações

    observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e

    fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A

    validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória

    quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.

    a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.

    b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são

    apropriados à natureza e características dos fatos examinados.

    c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações,

    conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

    PAGINA 58 IN 01

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre evidência de auditoria. 

    Esta questão é baseada na IN 01/2001, hoje já revogada pela IN 03/2017 da CGU, que nem faz mais essa distinção. Seja como for, de acordo com a revogada IN, a validade do trabalhado do auditor depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.

    Segundo a IN, suficiência, adequação e pertinência são assim definidas:

    a) Suficiência da evidência - ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.

    b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.

    c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

    Portanto, quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações formuladas, essa evidência será considerada pertinente, razão pela qual o nosso gabarito é a letra A.

    A suficiência da evidência está relacionada com a realidade ou veracidade dos fatos, já a adequação da evidência está relacionada com a natureza e características dos fatos. Mas a revogada IN não trata sobre evidências razoáveis.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    I. Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.

    a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.

    b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.

    c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

    PÁG. 58, IN/SRF nº 01.