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Gabarito Letra A
IN 01 SSFC
a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.
b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.
c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.
Bons estudos
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I. Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de
sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações
observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e
fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A
validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória
quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.
a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.
b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são
apropriados à natureza e características dos fatos examinados.
c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações,
conclusões e recomendações eventualmente formuladas.
PAGINA 58 IN 01
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre evidência de auditoria.
Esta
questão é baseada na IN 01/2001, hoje já revogada pela IN 03/2017 da
CGU, que nem faz mais essa distinção. Seja como for, de acordo com a revogada IN, a validade do trabalhado do auditor depende diretamente da qualidade das evidências que é
considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência,
adequação e pertinência.
Segundo a IN, suficiência, adequação e pertinência são assim definidas:
a) Suficiência da evidência - ocorre quando, mediante a aplicação de
testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um
grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos
fatos examinados.
b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou
exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos
examinados.
c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há
coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente
formuladas.
Portanto, quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações formuladas, essa evidência será considerada pertinente, razão pela qual o nosso gabarito é a letra A.
A suficiência da evidência está relacionada com a realidade ou veracidade dos fatos, já a adequação da evidência está relacionada com a natureza e características dos fatos. Mas a revogada IN não trata sobre evidências razoáveis.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO: A
I. Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.
a) Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.
b) Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.
c) Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.
PÁG. 58, IN/SRF nº 01.