SóProvas


ID
2371060
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Farmacêutica (Resolução n° 596/2014), assinale a alternativa que indica um dever do farmacêutico.

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua  

    c) Art.13 - § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

    d) Art. 13 - § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.

    e) Art. 12 - XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;

  • ✔️ Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.

    Comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por ESCRITO, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.

    Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, É necessária a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia.

    Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o fato

    Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em CINCO dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

  • a) CERTO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 12, inciso I.

    b) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13.

    c) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13. §2º.

    d) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13. §1º: 5 dias úteis após o fato.

    e) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 12, inciso XIII.