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b) Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua
c) Art.13 - § 2º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
d) Art. 13 - § 1º - Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato.
e) Art. 12 - XIII - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 (cinco) dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador;
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✔️ Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
❌ Comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por ESCRITO, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
❌ Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras previamente agendadas, É necessária a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia.
❌Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 dias úteis após o fato
❌Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em CINCO dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
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a) CERTO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 12, inciso I.
b) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13.
c) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13. §2º.
d) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 13. §1º: 5 dias úteis após o fato.
e) ERRADO. Resolução Lei nº 596/2014, anexo I, artigo 12, inciso XIII.