Os termos cerimonial, protocolo e etiqueta são erroneamente utilizados como sinônimos. Apesar do objetivo comum de sistematizar as relações sociais, servindo de parâmetro para a atuação dos indivíduos, organizações e governos, os conceitos diferem quanto à origem e à destinação.
O cerimonial tem a responsabilidade de prezar pela harmonia entre os participantes, respeitando os níveis hierárquicos das autoridades presentes, utilizando adequadamente a ordem de precedência, o posicionamento das autoridades e a forma de tratamento.
O cerimonial norteia o planejamento e a organização dos eventos por meio de um roteiro que estabelece a sucessão dos atos e formalidades da solenidade e que deve ser seguido por todos aqueles que participarão do ato.
O protocolo é o conjunto de normas, regras e códigos que regulamentam o cerimonial. É reconhecido internacionalmente como um sistema de cortesia que garante as prerrogativas dos participantes. Refere-se tanto às práticas adotadas por um país no relacionamento com as nações estrangeiras quanto às práticas internas do governo.
O Decreto Presidencial 70.274/1972, que define a ordem de precedência entre as autoridades nacionais, é um exemplo de protocolo utilizado em todos os eventos oficiais no Brasil.
Pode-se definir etiqueta como o conjunto de normas e padrões de comportamento social que visam tornar o convívio social agradável e harmonioso.
A etiqueta é o sistema que indica a forma adequada de viver e conviver em sociedade, abordando aspectos como vestuário, alimentação, como convidar e ser convidado, comunicação pelo uso da linguagem escrita, oral, gestual.
Não há, ainda, uma norma que estabeleça e defina o cerimonial especificamente voltado para as esferas legislativas. No Senado Federal, adota-se o Decreto 70.279, de 9 de março de 1972, como referência norteadora das normas de cerimonial público.
Fonte: Manual de Organização de Eventos do Senado Federal