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ID
2372476
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação ao exercício ilegal da profissão e (ou) supervisão de estágio em serviço social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio”

    http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao533.pdf

  • a) Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.

    Parágrafo 1º. Sem as condições previstas no caput a supervisão direta poderá ser considerada irregular sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório.

     

    b) Parágrafo 2º. A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente, mediante representação a esta ou ao Ministério Público.

     

    c) Art. 3º. O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.

     

    d) Art. 2º. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino.

     

    e) CORRETA

     

     

     

     

  • a) Estagiário de serviço social que exerce, sem supervisão direta de campo e acadêmica, funções privativas do(a) assistente social não está exercendo a profissão de forma ilegal, tendo em vista a legalidade da proposta educativa fundamentada no ensino e na aprendizagem. 

     b) O exercício ilegal da profissão não está previsto na lei de contravenção penal.  (Artigo 47, lei 3.688/1941)

     c) Compactuar com o exercício ilegal da profissão significa que o (a) assistente social está de acordo com a prática ilegal, devendo, para isso, existir uma concordância expressa, verbal ou por escrito.  

     d) Supervisão de estágio em serviço social é uma atribuição exclusiva do(a) assistente social, mas, de acordo com normativas recentes do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), poderá, em alguns casos, a supervisão do estudante ser realizada por outro profissional de áreas afins, desde que se tenha um supervisor acadêmico devidamente habilitado.  

     e) Ao supervisor de campo e acadêmico cabe avaliar, conjuntamente, a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio.