A) Para os efeitos desta Política, é considerada bebida alcoólica aquela que contiver 0.5 grau Gay-Lussac ou mais de concentração, incluindo-se aí bebidas destiladas, fermentadas e outras preparações, como a mistura de refrigerantes e destilados, além de preparações farmacêuticas que contenham teor alcoólico igual ou acima de 0.5 grau Gay-Lussac.(DECRETO Nº 6.117, DE 22 DE MAIO DE 2007)
B) 9.4. Promover e facilitar o acesso da população a alternativas culturais e de lazer que possam constituir escolhas naturais e alternativas para afastar o público jovem do consumo do álcool. (DECRETO Nº 6.117, DE 22 DE MAIO DE 2007)
C) Art. 4o A Secretaria Nacional Antidrogas articulará e coordenará a implementação da Política Nacional sobre o Álcool. (DECRETO Nº 6.117, DE 22 DE MAIO DE 2007)
D) 3. Compete ao Governo, com a colaboração da sociedade, a proteção dos segmentos populacionais vulneráveis ao consumo prejudicial e ao desenvolvimento de hábito e dependência de álcool.(DECRETO Nº 6.117, DE 22 DE MAIO DE 2007).
E) CERTO. 8 - promover programas de formação específica para os trabalhadores de saúde que atuam na rede de atenção integral a usuários de álcool do SUS;(DECRETO Nº 6.117, DE 22 DE MAIO DE 2007).