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ID
2372536
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O fenômeno da violência contra adolescentes nas unidades de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, remonta à época das Fundações do Bem-Estar do Menor. A prevalência de práticas de maus-tratos a adolescentes está relacionada

Alternativas
Comentários
  • A internação é uma medida socioeducativa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990) para casos em que adolescentes cometam atos infracionais. É sabido que historicamente as unidades de internação, também caracterizadas como FEBEM, utilizavam-se de práticas correcionais, repressivas, violentas e de maus tratos, não respeitando os direitos daqueles adolescentes e não promovendo práticas socioeducativas, de reflexão sobre o ato cometido bem como a inserção em espaços de lazer, cultura, educação e esporte visando assim a criação de novas perspectivas de vida e de futuro. Fato é que majoritariamente os adolescentes das unidades de internação são oriundos das camadas mais pobres e negras, o que já explica parte dessa violência cometida pelo poder estatal contra eles, buscando controlá-los e dizimá-los. Portanto, no caso da medida de internação o responsável pela violência é justamente aquele que deveria proteger, no caso o Estado nas pessoas dos agentes públicos, os quais naturalizam as práticas coercitivas, punitivas e violentas no interior destas instituições como forma de correção. No entanto, sabe-se que esta forma de tratamento desumano não recupera e socializa nenhum ser humano, pelo contrário. Como bibliografia para a temática pode-se utilizar (Direito humanos: um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. 2ª edição. Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Disponível on line. 2006) e (SILVA, R.C. Simpósio 6 - violência e direitos humanos: adolescentes em conflito com a lei. A FEBEM e suas propostas socioeducativas baseadas na "Tropa de Choque" e no "Choquinho". In: GUARESCHI, N. org. Estratégias de invenção do presente: a psicologia social no contemporâneo [on line]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008).
    Após esse breve texto, iremos comentar cada questão:

    a) Esta alternativa está incorreta. Não se pode relacionar a prática de maus tratos ao trabalho do assistente social. Em verdade, esse profissional possui Código de ética e projeto ético-político que não coadunam com essas perspectivas, possuindo o dever de denunciá-las se estiverem nestas instituições.
    b) Esta alternativa está incorreta. A prática de violência e maus tratos continuam ocorrendo até a atualidade mesmo o ECA as coibindo e penalizando, como está descrito no Art. 5º da lei.
    c) Esta alternativa está incorreta. Essa assertiva pode justificar em parte o motivo do acautelamento desses adolescentes visto que por serem de origem pobre, em muitos casos não possuem nem acesso as informações sobre sua situação judiciária.
    d) Esta alternativa está correta. Instaurou-se uma cultura institucional em que a violência contra esses adolescentes é naturalizada e, em muitos casos, patrocinada por altos escalões de funcionários e governantes. A própria sociedade possui preconceito contra os adolescentes que estão em unidades de internação, o que dificulta ainda mais proteger seus direitos. Essa violência também ocorre em todo o sistema prisional, no caso de adultos, o que não contribui para a socialização dessas pessoas e mantem os índices de reincidência altos, o significa que a violência institucional não é solução para tal problema.
    e) Esta alternativa está incorreta. Não se pode afirmar que a as práticas de maus tratos está relacionada a ética das famílias desses adolescentes visto que quem comete tais atos são os agentes que deveriam estar zelando pelos direitos deles.


    RESPOSTA: D




  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social.

     

    A internação é uma medida socioeducativa prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069/1990) para casos em que adolescentes cometam atos infracionais. É sabido que historicamente as unidades de internação, também caracterizadas como FEBEM, utilizavam-se de práticas correcionais, repressivas, violentas e de maus tratos, não respeitando os direitos daqueles adolescentes e não promovendo práticas socioeducativas, de reflexão sobre o ato cometido bem como a inserção em espaços de lazer, cultura, educação e esporte visando assim a criação de novas perspectivas de vida e de futuro. Fato é que majoritariamente os adolescentes das unidades de internação são oriundos das camadas mais pobres e negras, o que já explica parte dessa violência cometida pelo poder estatal contra eles, buscando controlá-los e dizimá-los. Portanto, no caso da medida de internação o responsável pela violência é justamente aquele que deveria proteger, no caso o Estado nas pessoas dos agentes públicos, os quais naturalizam as práticas coercitivas, punitivas e violentas no interior destas instituições como forma de correção. No entanto, sabe-se que esta forma de tratamento desumano não recupera e socializa nenhum ser humano, pelo contrário. Como bibliografia para a temática pode-se utilizar (Direito humanos: um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. 2ª edição. Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Disponível on line. 2006) e (SILVA, R.C. Simpósio 6 - violência e direitos humanos: adolescentes em conflito com a lei. A FEBEM e suas propostas socioeducativas baseadas na "Tropa de Choque" e no "Choquinho". In: GUARESCHI, N. org. Estratégias de invenção do presente: a psicologia social no contemporâneo [on line]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2008).

  • A FEBEM, citada na questão, sempre realizou práticas coercitivas, violentas, repressivas e de maus tratos, essa é à cultura institucional que se reproduz nas práticas dos agentes públicos, que ao invés de garantir proteção, promovendo práticas socioeducativas, "de reflexão sobre o ato cometido bem como a inserção em espaços de lazer, cultura, educação e esporte visando assim a criação de novas perspectivas de vida e de futuro. Fato é que majoritariamente os adolescentes das unidades de internação são oriundos das camadas mais pobres e negras, o que já explica parte dessa violência cometida pelo poder estatal contra eles, buscando controlá-los e dizimá-los".