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ID
2372782
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em casos de reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, cabe à autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

     

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
     

     

     

     

     

    Fonte: (Decreto 93.872)

  • Distorceram o texto da lei LOL. O que a lei diz é que o reconhecimento da despesa cabe à autoridade que é competente para empenhar a despesa.

  • Empenho:

    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

  • LETRA B).

    O ordenador de despesas é a autoridade competente para autorizar o empenho e o pagamento. Sendo assim, havendo o reconhecimento da DEA, deve-se, primeiramente, empenhar a despesa, criando o obrigação de pagamento, reconhecendo a despesa.

  • Quando for DEA será feito "UM NOVO EMPENHO"; INTEGRA A LOA NO EXERCÍCIO EM QUE SE EFETIVAR O PAGAMENTO.