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Resposta: Item B
Grupo de Contas
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Fonte: (Lei 6.404)
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Ativo é subdividido
Ativo Circulante e Ativo não circulante
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Segundo a Lei n° 6.404/76, o Ativo é subdividido em Circulante e Não Circulante.
Assim, correta a alternativa B.
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Segundo a Lei n° 6.404/76, o Ativo é subdividido em Circulante e Não Circulante.
Assim, correta a alternativa B.
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De acordo com o art. 178 da Lei 6404/76 o ATIVO é dividido em dois grupos:
I - Ativo Circulante;
II - Ativo não circulante.
É importante observar que o ativo realizável a longo prazo é um dos componentes do ativo não circulante, junto com os investimentos, imobilizado e intangível.
GABARITO: Letra B.
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Gabarito letra B
O Ativo é dividido em Ativo Circulante e Ativo não circulante (composto pelo R.I.I.I - Realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.