Gabarito Letra B
IN 63 TCU
Art. 1 Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:
I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;
III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;
IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;
bons estudos
Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre Classificação da Prestação de contas.
Como os administradores públicos gerenciam recursos que não são deles, mas, sim, da sociedade, eles precisam prestar contas de sua gestão. O instrumento formal criado com essa finalidade são as prestações de contas a serem apreciadas/julgadas pelos Tribunais de Contas. No âmbito federal, este instrumento está previsto tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/92).
No caso desta questão, ela está baseada em uma regulamentação do TCU sobre a prestação de contas, a IN 63/2010 (hoje já revogada pela IN 84/2020).
Segundo a IN 63/2010, a prestação de contas é dividida em ordinária e extraordinária. Olhe só:
"III. processo de contas ordinárias: processo de
contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal
segundo critérios de risco, materialidade e relevância;
IV. processo de contas extraordinárias: processo de
contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução,
transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades
jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista
no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do
Tribunal nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.443, de 1992;"
Pelo enunciado da questão, podemos ver que ele se refere à prestação de contas extraordinária.
Gabarito do Professor: Letra B.