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ID
2373316
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é procedimento administrativo formal no qual a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Qual é o tipo de licitação que é utilizado geralmente para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviços?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666

    ART 45

    “§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na
    modalidade concurso:"
     Redação do caput do § 1º do Art. 45 dada pela Lei nº 8.883, de 8/6/94.
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa
    para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a
    proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor
    preço;

  • Alternativa correta: D. 

     

    - Melhor técnica, técnica e preço = serviços de natureza predominantemente intelectual;

    - Menor custo: não existe;

     

    Sobra a letra D. 

  •  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.      

     

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.    

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.  

  • Adm nunca escolheria melhor técnica para obras.. veja o jornal! rs, só uma crítica.

  • Resposta: Menor preço - Letra D

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                   

     

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

     

    II - a de melhor técnica;

     

    III - a de técnica e preço.

     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.                    

     

    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

    § 3o  No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.                         

     

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.   

     

    § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

     

    § 6o  Na hipótese prevista no art. 23, § 7º, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação. 

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preçoserão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.

    DICA: Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O tipo “técnica e preço” é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 46, da Lei 8666/93. Assim, não pode ser utilizado para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviço, que não seja o mencionado no referido dispositivo.

    Letra B: incorreta. O tipo “melhor técnica”, exatamente como o tipo “técnica e preço” (vide Letra A), é utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 46, da Lei 8666/93. Assim, não pode ser utilizado para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviço, que não seja o mencionado no referido dispositivo.

    Letra C: incorreta. Menor custo não é um tipo de licitação (é termo aleatório retirado da Lei 8666/93).

    Letra D: correta. É o tipo de licitação utilizado para compra de bens, execução de obras e prestação de serviço. Perceba a representa a proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 3º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.

  • MENOR PREÇO - Tipo de licitação que é utilizado geralmente para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviços.