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ID
2373322
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Administração Pública dispõe de instrumento específico para buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos que lhe forem causados. Como é denominado o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano ao erário?

Alternativas
Comentários
  • MCASP7

    A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se
    pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
    ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra A
    utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas. Nesse caso, na União, as ações
    estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento,
    não integrando o PPA.

  • GABARITO "B"

     

     

     

    Tomada de Contas Especial (TCE)

    A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

    A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:

    omissão no dever de prestar contas;

    não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;

    ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;

    prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. 

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

     

    Fonte: TCU