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ID
2373607
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor pode fixar áreas nas quais o direito de construir pode ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Segundo a lei, o coeficiente de aproveitamento básico é a relação entre:

Alternativas
Comentários
  • Alguns parâmetros urbanísticos:

    Taxa de ocupação: é a relação entre a área de projeção horizontal da
    edificação e a área total do lote.
    Coeficiente de aproveitamento: é a relação entre a área total
    construída e a área total do lote.
    Taxa de permeabilidade: relação entre a parte do terreno que permite
    a infiltração da água (permeável) e a parte total do mesmo.

  • LEI 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

  • pra quem gosta de mnemônico:

    Coeficiente de Aproveitamento é E/T: relação entre área Edificável / área do /Terreno