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LETRA A
CF
Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
C - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
D - XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
E - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
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Gab A
a) A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de gozar repouso semanal remunerado, o qual, se houver expressa opção do empregado nesse sentido, deverá ocorrer, necessariamente, aos domingos.
b)A Constituição Federal garante à empregada gestante o direito à licença remunerada, pelo prazo de cento e vinte dias.
c) A Constituição Federal garante a irredutibilidade dos salários dos empregados privados, contudo traz como exceção a possibilidade de haver convenção ou acordo coletivo com a finalidade de reduzi-los.
d) A Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito às férias, prevendo, inclusive, o aumento de um terço na remuneração normal no período em que o empregado gozar tal benefício.
e) A Constituição Federal veda a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Preferencialmente aos domingos... e não necessariamente.
Gabarito A
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Pra mim o erro na alternativa A não está relacionado com a distinção entre "Preferencialmente" e "Necessariamente", mas sim ao fato de o empregado não ter essa opção de escolha de data de repouso. A meu ver o texto estaria correto se fosse: "A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de gozar repouso semanal remunerado, o qual, se houver expressa opção do empregadoR nesse sentido, deverá ocorrer, necessariamente, aos domingos."
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Art.7º
XV–repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
GABARITO A
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Alternativa D) fala em "um terço" quando na verdade a CF/88 pugna: "pelo menos, um terço". Para mim está incorreta também.
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A Letra D também está INCORRETA, pois a CF/88 diz que "pelo ou menos" um terço, não houve esse apontamento constitucional na alternativa.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Art. 7 XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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confundi preferencialmente com necessariamente
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Repouso Semanal ---------> preferencialmente aos domingos (cuidado com Obrigatoriamente/Exclusivamente)
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Marquei a D porque não tinha "pelo menos, um terço...".
Questão tá incompleta.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais do trabalhador. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
B. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
C. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
D. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
A banca considerou a presente alternativa como correta, no entanto, faltou mencionar que esse aumento é de pelo menos um terço, podendo ser superior a isso.
E. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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entregou o jogo com o "expressa opção do empregado nesse sentido", gloria a Deus hahaha
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REPOUSO SEMANA PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
NÃO NECESSARIAMENTE