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Resposta: D
São equiparados a nato.
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GABARITO: D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (LETRAS A e B: CORRETAS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (LETRA C: CORRETA)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (LETRA E: CORRETA)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (LETRA D: INCORRETA)
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Gab: D São equiparados aos brasileiros, mas não são natos!!
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GABARITO D
Art. 12 São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
bons estudos
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A alternativa "c" também está certa, ou estou tendo um bug na mente?
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Alternativa D está correta, pois o pai está a serviço da RFB e o filho é considerado nato
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os originários de países de linguá portuguesa com residência no Brasil por mais de um ano e reconhecida idoneidade moral-----> NATURALIZADOS
AVENTE!!
DEPEN2019
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os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil.
(c) ESTA ERRADA,
Se esta a serviço da RFB é brasileiro nato.
resposta correta (D)
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;(Jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (jus sanguinis)
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os originários de países de lingua portuguesa com residência no Brasil por mais de um ano e reconhecida idoneidad
SÃO CONSIDERADOS NATURALIZADOS, NÃO NATO COMO PEDI A QUESTÃO.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88. A regra é que todo aquele nascido no Brasil seja brasileiro nato. A exceção ocorre quando o nascido no Brasil é filho de estrangeiros e estes estão no Brasil a serviço de seu país.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88. A alternativa fala em avós para confundir, pois o que importa é que nasceu no Brasil e que, além disso, tem pais brasileiros.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "b", da CRFB/88.
Alternativa D - INCORRETA! A alternativa se refere a brasileiro naturalizado, não nato.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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ALTERNATIVA D
Podem vir a ser naturalizados, apenas, sendo necessário requerer a naturalização, pois não é automática.