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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
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mp3.com
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*Complementando:
--> Para presidir a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal exige-se a condição de brasileiro nato. Nesse sentido, os cargos de Deputado ou Senador não são privativos de brasileito nato, podendo ser ocupados por brasileiros naturalizados;
--> O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileito nato (apenas Ministro do STF);
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Decora linha sucessória do PR:
1) PR;
2) VPR
3) P. Câmara
4) P. Senado
5) P. STF (como a presidência tem alternância a cada 2 anos, então coloca todos os ministros do STF)
Todos cargos privativos de brasileiro
Agora só decorar mais 3 (que tem a ver com defesa da segurança/interesse nacional perante outros países):
1) carreira diplomática;
2) oficial das forças armadas
3) Ministro da defesa
Sei lá, acho mais fácil que método mnemônico... se ajudar, tá ae
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é o famoso MP3. COM
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MP3.COM
M minstro do supremo tribunal federal
P3 presidente e vice, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal
.
C carreira diplomática
O oficial das forças armadas
M ministro de estado de defesa
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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GB = D
PMGO
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. O cargo de Presidente, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Correta. O cargo de Vice-presidente, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Correta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - INCORRETA! O cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Correta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO D
São privativos de brasileiros natos:
1) Presidente da República e vice;
2) Presidente do Senado Federal;
3) Presidente da Câmara dos Deputados;
4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);
5) Cargos de carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);
7) Ministro do Estado de Defesa