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ID
2373769
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato todos os cargos abaixo, EXCETO o de:

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

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  • mp3.com

  • *Complementando:


    --> Para presidir a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal exige-se a condição de brasileiro nato. Nesse sentido, os cargos de Deputado ou Senador não são privativos de brasileito nato, podendo ser ocupados por brasileiros naturalizados;


    --> O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileito nato (apenas Ministro do STF);

  • Decora linha sucessória do PR:

    1) PR;

    2) VPR

    3) P. Câmara

    4) P. Senado

    5) P. STF (como a presidência tem alternância a cada 2 anos, então coloca todos os ministros do STF)

    Todos cargos privativos de brasileiro

    Agora só decorar mais 3 (que tem a ver com defesa da segurança/interesse nacional perante outros países):

    1) carreira diplomática;

    2) oficial das forças armadas

    3) Ministro da defesa

    Sei lá, acho mais fácil que método mnemônico... se ajudar, tá ae

  • é o famoso MP3. COM

  • MP3.COM

    M minstro do supremo tribunal federal

    P3 presidente e vice, presidente da câmara dos deputados, presidente do senado federal

    .

    C carreira diplomática

    O oficial das forças armadas

    M ministro de estado de defesa

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    GB = D

    PMGO

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O cargo de Presidente, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Correta. O cargo de Vice-presidente, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Correta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - INCORRETA! O cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Correta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme a CRFB/88, é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GABARITO D

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa