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ID
2373772
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, analise as seguintes assertivas e marque a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    Art. 18

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o ALIstamento eleitoral;

    IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    FACULTATIVO:

    ANALFABETO

    +16 E - 18 ANOS

    +70 ANOS

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO

    -CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

  • Somente uma correção ao comentário do colega Cassiano Messias. O artigo da Constituição Federal que trata das condições de elegibilidade é o artigo 14, e não o artigo 18. Artigo 14, § 3º, V - a filiação partidária.

  • Pensei Lula/Dilma, logo marquei a A.

    Não podemos levar em consideração a realidade.

  • É obrigatório estar filiado a um partido

  • A filiação a partido político é obrigatória. Não existe no Brasil a chamada filiação autônoma ou avulsa.

  • É obrigatório fazer parte de uma quadrilha! haha

  • 70 ano é de lascar!

  • Infelizmente no Brasil não é possível candidaturas avulsas.

  • Art. 14

    BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o Alistamento eleitoral;

    IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a Filiação partidária;

    VI - a idade mínima de: DISQUE-CANDIDATO 3530-2118

    a) 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da República e Senador;

    b) 30 trinta anos para Governador e Vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-prefeito e juiz de paz;

    d) 18 dezoito anos para Vereador.

     

    OBRIGATÓRIO:

    + 18 E -70, ALFABETIZADOS

    FACULTATIVO:

    ANALFABETO

    +16 E - 18 ANOS

    +70 ANOS

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO

    -CONSCRITOS (JOVENS DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E OS JOVENS DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO QUE ESTÃO CURSANDO VETERINÁRIOS, MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS (VMDF)

  • Mas o militar não é alistável e elegível, não sendo exigida a prévia filiação partidária?

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • No caso dos militares, em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos (Art.142, V e Art. 42, §1º da CF), então o partido político apresenta a candidatura do militar.

  • No caso do item A, basta lembrar que nosso querido ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e o Dep. Tiririca tiveram de provar que eram alfabetizados.

  • ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERIA DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS. Embora a ultima esteja MAIS INCORRETA.

    POIS EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIJA A NACIONALIDADE BRASILEIRA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE PARA OS CARGOS ELETIVOS. HÁ UM CASO EXCEPCIONAL, NO QUAL O TRATADO FEITO COM PORTUGAL ESTABELECEU QUE OS PORTUGUES NÃO PRECISAM SE NATURALIZAR PARA EXERCEREM DIREITOS POLÍTICOS - ASSIM, PELO TRATADO DE AMIZADE ENTRE BRASIL E PORTUGAL - excepcionalmente um estrangeiro poderia participar do processo eletivo, sendo conhecido COMO PORTUGUÊS EQUIPARADO, PODENDO VOTAR E SER VOTADO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. Embora o analfabeto possa votar, não pode ser votado (é inelegível). Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa C - Correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    Alternativa E - Incorreta! Trata-se de condição de elegibilidade, sendo obrigatória. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).