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LETRA E
Art. 18
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o ALIstamento eleitoral;
IV - o DOmicílio eleitoral na circunscrição;
V - a Filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FACULTATIVO:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)
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Somente uma correção ao comentário do colega Cassiano Messias. O artigo da Constituição Federal que trata das condições de elegibilidade é o artigo 14, e não o artigo 18. Artigo 14, § 3º, V - a filiação partidária.
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Pensei Lula/Dilma, logo marquei a A.
Não podemos levar em consideração a realidade.
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É obrigatório estar filiado a um partido
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A filiação a partido político é obrigatória. Não existe no Brasil a chamada filiação autônoma ou avulsa.
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É obrigatório fazer parte de uma quadrilha! haha
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70 ano é de lascar!
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Infelizmente no Brasil não é possível candidaturas avulsas.
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Art. 14
BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o Alistamento eleitoral;
IV - o Domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a Filiação partidária;
VI - a idade mínima de: DISQUE-CANDIDATO 3530-2118
a) 35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-presidente da República e Senador;
b) 30 trinta anos para Governador e Vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-prefeito e juiz de paz;
d) 18 dezoito anos para Vereador.
OBRIGATÓRIO:
+ 18 E -70, ALFABETIZADOS
FACULTATIVO:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO
-CONSCRITOS (JOVENS DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E OS JOVENS DE 18 ANOS SELECIONADOS PARA PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO QUE ESTÃO CURSANDO VETERINÁRIOS, MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS (VMDF)
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Mas o militar não é alistável e elegível, não sendo exigida a prévia filiação partidária?
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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No caso dos militares, em serviço ativo, não podem estar filiados a partidos políticos (Art.142, V e Art. 42, §1º da CF), então o partido político apresenta a candidatura do militar.
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No caso do item A, basta lembrar que nosso querido ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e o Dep. Tiririca tiveram de provar que eram alfabetizados.
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ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO TERIA DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS. Embora a ultima esteja MAIS INCORRETA.
POIS EMBORA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIJA A NACIONALIDADE BRASILEIRA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE PARA OS CARGOS ELETIVOS. HÁ UM CASO EXCEPCIONAL, NO QUAL O TRATADO FEITO COM PORTUGAL ESTABELECEU QUE OS PORTUGUES NÃO PRECISAM SE NATURALIZAR PARA EXERCEREM DIREITOS POLÍTICOS - ASSIM, PELO TRATADO DE AMIZADE ENTRE BRASIL E PORTUGAL - excepcionalmente um estrangeiro poderia participar do processo eletivo, sendo conhecido COMO PORTUGUÊS EQUIPARADO, PODENDO VOTAR E SER VOTADO.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. Embora o analfabeto possa votar, não pode ser votado (é inelegível). Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa C - Correta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
Alternativa E - Incorreta! Trata-se de condição de elegibilidade, sendo obrigatória. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) V - a filiação partidária; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).