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Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento. Inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade.
São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
QUESTÕES CORRETAS:
3) Agente que pratica o crime sob o estado de embriaguez fortuita completa. [CAUSA INIMPUTABILIDADE]
4) Agente que, por desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. [CAUSA INIMPUTABILIDADE]
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ME.DO DE CACHAÇA
MEnor de 18 - (Teoria biológica)
DOença mental - (Teoria Biopsicológica - na época do fato tinha que ser além de doido, estar espumando)
DEsenvolvimento mental incompleto ou retardo (Teoria Biopsicológica)
Cachaça completa decorrente de caso fortuito ou força maior
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Alguns efeitos penais da embriaguez:
1) Embriaguez voluntária - não exclui a imputabilidade
2) Embriaguez culposa - não exclui a imputabilidade
3) Embriaguez fortuita completa - exclui a imputabilidade
4) Embriaguez fortuita parcial - não exclui a imputabilidade, mas é causa geral de redução de pena, de 1/3 a 2/3
5) Embriaguez preordenada - não exclui a imputabilidade, e é circunstância agravante (art. 61, II, "L" do CP)
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DIRIMENTES - Excludentes dos elementos da culpabilidade
Imputabilidade
Doença mental
Desenvolvimento mental retardado
Desenvolvimento mental incompleto
Embriaguez acidental completa
Potencial consciência da ilicitude
Erro de proibição inevitável (ou escusável)
Exigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
*As chamadas dirimentes são as causas de exclusão da culpabilidade.
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Atente-se, pois a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Diferente de quando o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Hipótese que isenta o agente de pena.
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Galera fala tudo menos o gabarito
LETRA E CORRETA
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GABARITO : E
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INIMPUTÁVEIS - MENORES DE 18 E BIOPSICOLÓGICO
DOENTE MENTAL
EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA
SILVÍCOLAS INADAPTÁVEIS
EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA - COMPLETA/ABSOLUTA , CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
OBS: NÃO BASTA SER MALUCO, TEM QUE NO MOMENTO DA AÇÃO NÃO COMPREENDER O FATO ILÍCITO
SE COMPROVADO A INIMPUTABILIDADE A PENA SERÁ MEDIDA DE SEGURANÇA
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art. 129
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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Por eliminação restará a última alternativa.
só vem PM-PA.