SóProvas


ID
2373880
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Todas as alternativas abaixo são medidas de proteção à mulher previstas na Lei n° 11.340/2006, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 (CF88) veda algumas penas:

    (a) de morte; (Admitida somente em caso de guerra declarada)

    (b) de caráter perpétuo;

    (c) de trabalhos forçados;

    (d) de banimento;

     (e) cruéis.

  • Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • achei que tinha voltado para o primário por um instante kkkkk

  • Bom a banca foi meio que pobre ao formular um tipo de questão dessas, mas a alternativa tornou-se errada quando feriu cruelmente a constituição.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • As bancas subestimam o povo acreano, pensam que a constituição não chegou no Acre ainda.

  • Quero uma dessas na minha prova hahaha

  • E tem gente que erra....

  • Primeiro que o país não adota essa pena de banimento, Segundo essa questão esta bananada (molezinha) 

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 22 - ...

     

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (D)

     

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (C)

     

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: (B)

     

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

     

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios (A)

     

    Lembrando apenas que trata-se de um rol exemplificativo (numerus apertus), ou seja, além das hipóteses previstas, admite a existência de outras medidas protetivas de urgência. Contudo, a pena de banimento não está inclusa, sendo vedada pela CF/88.

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • A)ART 22, V

    B)ART 22, III

    C)ART 22, II

    D)ART 22, I

    E)NÃO PREVISTO NA LEI

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


    que piada

  • Isso realmente aconteceu em 2012? Kkkkkkk desculpa mas essa não é p zerar. Gabarito e
  • Essa prova tava uma uva

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    GABARITO E

    PMGO

  • É uma pena a Constituição vedar o banimento!

  • Dois artigos muito importantes na Lei Maria da Penha:

     

    Art. 16 Requisitos para renúncia à representação:

    - Perante o juiz;

    - Em audiência especialmente designada para tal finalidade;

    - Antes do recebimento da denúncia;

    - Ouvido o MP.

     

    Art. 17 É vedada na LMP:

    - A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;

    - Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;

    - Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo);

    - É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor

  • Bem que poderia ter uma emenda constitucional pra rever o banimento de certos canalhas!

  • COMPLEMENTANDO...

    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável

  • "IPAD" huehue

  • Por mais q eu tenha acertado (graças ao Dir Const) gostaria de saber pq a C está correta

    C) o afastamento compulsório do lar, por parte do agressor.

    (Aqui não quer dizer que seria o agressor q tiraria a vítima de casa?)

  • kkkkkkkkkkkkkk. quanta criatividade

  • GB E

    PMGOOOO

  • Essa questão foi elaborada pela Dilma ? kkkkkkkk

  • A Constituição Federal de 1988 (CF88) veda algumas penas:

    (a) de morte; (Admitida somente em caso de guerra declarada) POR FUZILAMENTO

    (b) de caráter perpétuo;

    (c) de trabalhos forçados;

    (d) de banimento;

     (e) cruéi

  • Que caia uma assim na minha prova, amém.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 22(em sua integralidade) da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da ; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar e prestação de alimentos provisionais ou provisórios”.

    Resposta: Letra E

  • o banimento do agressor para outro país.e vedado pena de banimento,em observância ao principio da humanidade das penas.

  • Banimento é vedado contudo a Extradição é permitida conforme os casos da CF/88

  • Pra não zerar, heim hahah

  • Se bem que a hipótese de banimento seria uma ótima ideia...

  • forçou demais

  • Lembrando que banimento e extradição são conceitos diferentes.

    No caso do enunciado. Banimento não.

    Mas se for extradição. Sim

  • Essa seria até um sonho. Risos!

  • nao existe pena banimento no brasil ....

  • As questões deveriam ser todas nesse nível.

  • Essa é a questão que não cai na minha prova..