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A Constituição Federal de 1988 (CF88) veda algumas penas:
(a) de morte; (Admitida somente em caso de guerra declarada)
(b) de caráter perpétuo;
(c) de trabalhos forçados;
(d) de banimento;
(e) cruéis.
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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achei que tinha voltado para o primário por um instante kkkkk
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Bom a banca foi meio que pobre ao formular um tipo de questão dessas, mas a alternativa tornou-se errada quando feriu cruelmente a constituição.
Bons estudos e Fé em Deus !
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As bancas subestimam o povo acreano, pensam que a constituição não chegou no Acre ainda.
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Quero uma dessas na minha prova hahaha
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E tem gente que erra....
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Primeiro que o país não adota essa pena de banimento, Segundo essa questão esta bananada (molezinha)
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 22 - ...
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (D)
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (C)
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: (B)
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios (A)
Lembrando apenas que trata-se de um rol exemplificativo (numerus apertus), ou seja, além das hipóteses previstas, admite a existência de outras medidas protetivas de urgência. Contudo, a pena de banimento não está inclusa, sendo vedada pela CF/88.
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Gabarito: E
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A)ART 22, V
B)ART 22, III
C)ART 22, II
D)ART 22, I
E)NÃO PREVISTO NA LEI
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
que piada
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Isso realmente aconteceu em 2012? Kkkkkkk desculpa mas essa não é p zerar. Gabarito e
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Essa prova tava uma uva
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
GABARITO E
PMGO
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É uma pena a Constituição vedar o banimento!
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Dois artigos muito importantes na Lei Maria da Penha:
Art. 16 Requisitos para renúncia à representação:
- Perante o juiz;
- Em audiência especialmente designada para tal finalidade;
- Antes do recebimento da denúncia;
- Ouvido o MP.
Art. 17 É vedada na LMP:
- A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;
- Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;
- Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo);
- É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor
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Bem que poderia ter uma emenda constitucional pra rever o banimento de certos canalhas!
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COMPLEMENTANDO...
Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável
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"IPAD" huehue
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Por mais q eu tenha acertado (graças ao Dir Const) gostaria de saber pq a C está correta
C) o afastamento compulsório do lar, por parte do agressor.
(Aqui não quer dizer que seria o agressor q tiraria a vítima de casa?)
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kkkkkkkkkkkkkk. quanta criatividade
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GB E
PMGOOOO
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Essa questão foi elaborada pela Dilma ? kkkkkkkk
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A Constituição Federal de 1988 (CF88) veda algumas penas:
(a) de morte; (Admitida somente em caso de guerra declarada) POR FUZILAMENTO
(b) de caráter perpétuo;
(c) de trabalhos forçados;
(d) de banimento;
(e) cruéi
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Que caia uma assim na minha prova, amém.
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 22(em sua integralidade) da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da ; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar e prestação de alimentos provisionais ou provisórios”.
Resposta: Letra E
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o banimento do agressor para outro país.e vedado pena de banimento,em observância ao principio da humanidade das penas.
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Banimento é vedado contudo a Extradição é permitida conforme os casos da CF/88
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Pra não zerar, heim hahah
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Se bem que a hipótese de banimento seria uma ótima ideia...
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forçou demais
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Lembrando que banimento e extradição são conceitos diferentes.
No caso do enunciado. Banimento não.
Mas se for extradição. Sim
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Essa seria até um sonho. Risos!
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nao existe pena banimento no brasil ....
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As questões deveriam ser todas nesse nível.
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Essa é a questão que não cai na minha prova..