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ART 2º 8666
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Gabarito C
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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C) Quando a administração pública contratar com terceiros, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Agora sim está certa
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8.666, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por tanto, correto letra C
Ressalva a letra A: Em quaisquer espécies de contratos, sejam eles formalizados entre entes da própria administração publica ou destes com terceirizados. Errado, há caso de dispensa quando um ente vai contratar algum serviço de um outro ente da união.
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Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Gab. C
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Gabarito C
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Gravei assim:
A adminsitração licita para evitar o CAOS e o PerLo Con terceiros
Compras
Alienações
Obras
Serviços - inclusive de publicidade
Permissões
Locações
Concessões
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Letra "C"
8.666
Art. 2. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
O que são essas ressalvas que a lei nos fala ?
Dispensa e inexigibilidade.
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GABARITO: C
Art. 2º, da Lei 8666/93.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.