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ID
2374669
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Portanto, é vedado aos agentes públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    ARTIGO 3° DA LEI 8666

     

    § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

  • Quase marco a Letra B por bater o olho no número 65%, porém, número entre parenteses estava correto. Portanto a incorreta é a letra C.

  • a) Tratamento igualitário nas licitações de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. ERRADO! É VEDADO estabelecer tratamento DIFERENCIADO entre empresas brasileiras e estrangeiras. (Art. 3º, II)

     

    b) As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7º do artigo 3º da Lei 8.666/93 serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 65% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. ERRADO! Montante de 25%. (Art. 3º, §​ 8º)

     

    c) Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 do artigo 3º da Lei 8.666/93.  CERTO: Art. 3º, I

     

    d) A licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público apenas a leitura do edital de licitação, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. ERRADO! A licitação NÃO será sigilosa (Art. 3º, § 3º)

  • c)

    Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 do artigo 3º da Lei 8.666/93.  

  • GABARITO: C

    a) Tratamento igualitário nas licitações de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    R: Errado! Deve haver tratamento igualitário.

    Art. 3º, §1º da Lei 8666/93.

    É vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    b) Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 do artigo 3º da Lei 8.666/93.

    R: Corretíssima! Art. 3º, §1º, I, da Lei 8666/93.

    c) A licitação será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público apenas a leitura do edital de licitação, salvo quanto ao conteúdo das propotas, até a respectiva abertura.

    R: Errada! A licitação não é sigilosa.

    Art. 3º, §3º, da Lei 8666/93.

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    d) As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §5º e §7º do artigo 3º da Lei 8.666/93 serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 65% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    R: Errado! Não pode ultrapassar 25%.

    Art. 3º, §8º, da Lei 8666/93.

    § 8º  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §5º e §7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.