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ID
2375392
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O sistema de registro de preços na administração pública apresenta algumas peculiaridades que devem ser observadas. Com base na legislação vigente sobre este assunto, analise as afirmativas abaixo:

I. Uma vez constante do sistema de registro de preços, a administração pública está obrigada a comprar o bem ou a contratar o serviço ali registrado.

II. Pode a administração realizar outra licitação para a contratação pretendida, a despeito da existência de preços registrados. Contudo, não pode comprar de outro licitante que não o ofertante da melhor proposta.

III. Licitação para o sistema de registro de preços pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

IV. Durante o prazo de validade do registro, o licitante é desobrigado de manter o preço registrado e a disponibilidade do produto, nos quantitativos máximos licitados.

V. É vedada a revisão do preço registrado quando ocorrer eventual redução daqueles praticados no mercado, o que eleva o custo respectivo.

Em relação ao exposto, estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  c)

    II e III. 

    II. Pode a administração realizar outra licitação para a contratação pretendida, a despeito da existência de preços registrados. Contudo, não pode comprar de outro licitante que não o ofertante da melhor proposta.

    III. Licitação para o sistema de registro de preços pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar.

  • DECRETO Nº 7892

    I - Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    III- Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    V - Art. 17.  Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • art 7 eh um dos que mais caem. atencao.