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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 4°, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
b) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.
* OBS: NÃO HÁ A EXPRESSÃO "TERRITÓRIOS" NO DISPOSITIVO ACIMA.
c) Art. 1°, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
d) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva veicula um Princípio das relações internacionais do Estado Brasileiro, o qual faz parte dos Princípios Fundamentais, tendo sua fundamentação no art. 4º, parágrafo único da CF.
B) INCORRETA. A assertiva erra ao dizer que o Distrito Federal não é abrangido dentro da estrutura federativa do Brasil. A República Federativa do Brasil é formada pela modo indissolúvel por Estados, por Municípios e pelo Distrito Federal, conforme art. 1º da CF.
C) INCORRETA. Todo poder emana do povo. Povo e população são dois conceitos distintos, população são todas as pessoas que se encontram dentro do território de uma país (isso inclui estrangeiros e apátridas), já o povo é caracterizado pelo conjunto de indivíduos que são ligados por um vínculo de nacionalidade.
D) INCORRETA. Existe um rol de objetivos fundamentais previsto no art. 3º da CF além do veiculado na questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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URSAL glória a deux!
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Não acredito que errei isso kkkkkkk
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População... banca espertinha!! kkk
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GABARITO A TEXTO DE LEI.
PMGO.
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correto é povo
gabarito = A
PC/PF
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Letra A
CF/88
Art. 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Literalidade da Lei !!
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POVO (ELEMENTO DO ESTADO) - SÃO APENAS OS NACIONAIS;
POPULAÇÃO - PESSOAS EM GERAL, INCLUSIVE OS ESTRANGEIROS.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Democracia direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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✘✘✘ Fundamentação✘✘✘: Artigo 4º, parágrafo único da CF/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
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