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ART.5°
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
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GABARITO - D
CF/88, Art. 5º
A - LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
B - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
C - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
D - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
a) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
* Não há a expressão "parcialmente".
b) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
c) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
* Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular. A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1° da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/196997/quem-tem-legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular-selma-de-moura-galdino-vianna
** Portanto, o Ministério Público não é legitimado para propor ação popular. Destaca-se, nesse sentido, que as pessoas jurídicas também não possuem legitimidade ativa para propor ação popular (ESSA INFORMAÇÃO COSTUMA CAIR EM PROVAS).
*** DICA: RESOLVER A Q415687.
d) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Habeas Corpus e Habeas Data são ações gratuitas, mas esse último, o advogado não o é...
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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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a) o Estado indenizará parcialmente o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. (errado, inexiste na lei o termo parcialmente.)
b) ação de habeas corpus é gratuita, não o sendo, contudo, a ação de habeas data. (errado, habeas data também é gratuito.)
c) a ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural deverá ser proposta apenas pelo Ministério Público. (errado, qualquer cidadão)
d) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (correta)