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ID
2375566
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisão temporária do indivíduo que comete crime hediondo é

Alternativas
Comentários
  • § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • GAB: D

     

     

    A prisão provisoria nos crimes 3TH (Trafico, Tortura, Terrorismo e Hediondo) tem duração de 30 dias prorrogaveis.

    Regra geral (lei da prisão provisoria): 5 dias + 5 dias

    3TH: 30 dias + 30 dias

  • Comentando a questão:

    A prisão temporária em regra terá a duração de 05 dias, podendo haver a prorrogação pelo mesmo período. A finalidade dessa prisão é evitar que o suspeito de um crime altere as circunstâncias de um crime, ou seja, é para garantir a realização de um inquérito penal. Ocorre que no caso dos crimes hediondos o tempo de prisão temporário é de 30 dias que pode ser prorrogado por mais 30 dias., conforme art. 2º, parágrafo 4º da Lei 8.072/90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



  • 30 + 30 PARA CRIMES HEDIONDOS . PARA CRIME COMUM 5 + 5 .

  • 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30 GAB D

  • Gab D

     

    Lei 8072/90

     

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n o 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Eu pago é pra comentar mesmo rsrsrs, então...

    CRIME COMUM 5+5

    CRIME HEDIONDO 30+30

    bons estudos

  • § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n o 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    GABARITO D

    PMGO

  • Crimes comuns =>5+5

    Crimes hediondos =>30+30

    "NÃO PEÇA POR FARDOS MAIS LEVES, E SIM POR OMBROS MAIS FORTES"

  • Quem estuda Deus ajuda bons estudos

  • 30 + 30 h3diond0s

    ;)

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Essa todo mundo aceeeerta. né!?

  • +30 Em caso de extrema e COMPROVADA necessidade.

  • 30+30 hediondos :) bons estudos!

  • Crimes comuns =>5+5

    Crimes hediondos =>30+30

  •  Art. 2º

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.