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ID
2375605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Acerca da ética no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila

    Letra C

  • Letra C de Camomila

  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

     

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.

     

     

    Art. 4º É direito de todo servidor do TRT6:

     

    IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões;

     

    Art. 13 O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte desta Corte.

     

    Art. 16 Os termos de compromisso de estágio, assim como os contratos administrativos celebrados pelo TRT6, devem prever, no que couber, a obrigação de obediência a este Código.

     

    Art. 17 A inobservância das normas de conduta estabelecidas neste Código sujeitará o agente público à responsabilidade, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos estagiários e aos prestadores de serviço, consoante normas específicas.

  • O servidor do TRE/PE pode prestar consultoria técnica a empresas licitantes ou que prestem serviços a esse tribunal, desde que elas não estejam envolvidas com o processo eleitoral.

    Os princípios e normas de conduta ética são aplicáveis aos servidores efetivos e aos que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ao TRE/PE, desde que desenvolvam atividade de natureza permanente.

    Tanto os termos de compromisso dos estagiários como os contratos administrativos de prestação de serviço firmados com o TRE/PE devem observar as normas de natureza ética desse tribunal.

    Os servidores do TRE/PE podem estabelecer livre interlocução com seus superiores, podendo expor ideias e opiniões, desde que não seja para discutir aspecto controverso em instrução processual.

    Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores terão de incluir, sempre, uma avaliação de natureza ética, embora não se exija uma harmonia entre os valores institucionais e as práticas pessoais.

  • Resolução administrativa TRT 14/2016 - Código de Ética do TRT da 6ª Região:

    Art. 4º. É direito de todo servidor do TRT6:

    IV – estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões;

    Art. 13. O disposto neste Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte desta Corte.

    Art. 16. Os termos de compromisso de estágio, assim como os contratos administrativos celebrados pelo TRT6, devem prever, no que couber, a obrigação de obediência a este Código.

    Art. 17. A inobservância das normas de conduta estabelecidas neste Código sujeitará o agente público à responsabilidade, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos estagiários e aos prestadores de serviço, consoante normas específicas.

  • Lembrar que devemos ser éticos tanto no serviço público como fora dele. Pois, não deixamos de ser servidores fora do ambiente de trabalho.