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LETRA A - ERRADA. Dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.
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LETRA B- ERRADA. Indicadores mínimos estão previstos no ANEXO I da Resolução TSE nº 23.474/2016.
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LETRA C -ERRADA. PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.
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LETRA D- CORRETA. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ). É o que dispõe a Resolução CNJ 201/15
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LETRA E - ERRADA . CISAP é consultiva.
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Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM ...
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Olá pessoal,
Enfatizando o comentário abaixo:
D) CNJ 201/15 Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO (OBRIGAÇÃO) adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. PORTANTO, A ADOÇÃO É OBRIGATÓRIA.
E) DEC 7746 2012 Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza CONSULTIVA a e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
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LETRA A) Resolução 23.474, , Art. 6º, § 4º, "g", IV- dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.
LETRA B) Resolução 23.474, Art. 11 - Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral conforme Anexo I, que devem ser aplicados aos Tribunais Eleitorais.
LETRA C) Resolução 23.474, Art. 13, parágrafo único - O PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.
LETRA D) Resolução 23.474, Art. 2º - Os órgãos definidos no art. 1º deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na sustentabilidade ambiental, econômica, social.
LETRA E) Decreto 7.746, Art.9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
"A dor é temporária, mas o cargo é para sempre!"
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poucos comentários.
a galera não estuda Sustentabilidade kkkkkkkkkk nem eu, mas temos que focar nisso também.
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COMO DIZ A QUESTÃO: no âmbito da administração direta.
COMO DIZ A LEI: no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
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Essa questão aí respondi por eliminação.
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Sustentabilidade me faz querer chorar
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Sustentabilidade e Administração só na base do rivotril mesmo
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IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
§ 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.
Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
§ 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.
Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes
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DICA:
CISAP
C(ONSULTIVA)SAP(ERMANENTE)
BONS ESTUDOS.