SóProvas


ID
2375746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da sustentabilidade nos tribunais eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. Dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

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    LETRA B- ERRADA. Indicadores mínimos estão previstos no ANEXO I da Resolução TSE nº 23.474/2016.

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    LETRA C -ERRADA. PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

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    LETRA D- CORRETA. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ). É o que dispõe a Resolução CNJ 201/15

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    LETRA E - ERRADA . CISAP é consultiva.

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    Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM ...

  • Olá pessoal,

    Enfatizando o comentário abaixo:

    D) CNJ 201/15 Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário DEVERÃO (OBRIGAÇÃO) adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. PORTANTO, A ADOÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    E) DEC 7746 2012 Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza CONSULTIVA a e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

  • LETRA A) Resolução 23.474, , Art. 6º, § 4º, "g", IV- dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, considerando os anos eleitorais e não eleitorais.

     

    LETRA B)  Resolução 23.474, Art. 11 - Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral conforme Anexo I, que devem ser aplicados aos Tribunais Eleitorais.

     

    LETRA C) Resolução 23.474, Art. 13, parágrafo único - O PLS-JE poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    LETRA D) Resolução 23.474, Art. 2º - Os órgãos definidos no art. 1º deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na sustentabilidade ambiental, econômica, social.

     

    LETRA E) Decreto 7.746, Art.9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

     

    "A dor é temporária, mas o cargo é para sempre!"

  • poucos comentários.

     

    a galera não estuda Sustentabilidade kkkkkkkkkk nem eu, mas temos que focar nisso também.

  • COMO DIZ A QUESTÃO: no âmbito da administração direta.

    COMO DIZ A LEI: no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes. 

     

  • Essa questão aí respondi por eliminação.

  • Sustentabilidade me faz querer chorar 

  • Sustentabilidade e Administração só na base do rivotril mesmo

  • IV - dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.
    § 5º. O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

     

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

     

    § 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

     

    Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

     

    Art. 9o Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes

  • DICA:

    CISA
    C
    (ONSULTIVA)SAP(ERMANENTE)

     

    BONS ESTUDOS.