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ID
2376025
Banca
COPESE - UFJF
Órgão
UFJF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de corrupção passiva:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Código Penal

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Letra D

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  •   Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito letra: D
    a) Caracteriza-se como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.  (correto) é exatamente a letra da lei do art. 317 do C.P.
    b) Se o funcionário, em consequência de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena do crime de corrupção passiva será aumentada de um terço. (correto) é exatamente letra da lei do art. 317 § 1º do C.P.
    c) Caso o funcionário praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será alterada para detenção de três meses a um ano, ou multa. (correto) é exatamente letra da lei do art. 317 § 2º do C.P.

    d) Caracteriza-se como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, apenas no exercício da função, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (errada) 
    e) A pena em abstrato prevista para o crime de corrupção passiva, conforme art. 317 do Código Penal, é de reclusão de dois a doze anos e multa. (correto) Vale ressaltar que pena em abstrato, nada mais é do que um limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime. Pena modificada pela lei 10.763/2003.

     

    ótimo estudo! 

    Força, Foco e Fé 

    Deus Todo Poderoso é maior que tudo

  • Gabarito, D

     Corrupção passiva

           
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.



    Para complementar > Sujeito ativo > Corrupção Passiva > Servidor Público;
                                 > Sujeito Ativo > Corrupção Ativa > Particular. 

  • Gabarito D

     

    O palavra "apenas" deixou a assertiva errada.

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    GABARITO (D)

  • d) Caracteriza-se como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, apenas no exercício da função, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADO. 

     

    Basta que o o agente solicite ou receba vantagem indevida, para si ou para outrem; seja no exercício da função, FORA DA FUNÇÃO ou até mesmo antes de assumi-la, já caracteriza corrupção passiva.

     

  • aff...pq na prova nao é faciI ASSIM...

     

  • Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função,  ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

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    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • #LULALIVRE !!!!

     

  • QUANDO SURGIREM AS PALAVRAS APENAS E SOMENTE, FIQUE LIGADO.


    GAB. D

  • Gabarito Letra D.

  • AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO ......

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se a leitura das condutas descritas em cada um dos seus itens para verificar qual delas está em consonância com o crime de corrupção passiva.
    Item (A) -  A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Item (B) - De fato, incide a causa de aumento de pena "se funcionário, em consequência de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional ...", nos termos do § 1º do artigo 317 do Código Penal.
    Item (C) - A conduta descrita neste item corresponde à modalidade menos grave de corrupção passiva, denominada pela doutrina de corrupção passiva privilegiada em razão da cominação de uma pena menos grave ao sujeito ativo do delito nos termos do artigo 317, § 2º do Código Penal. Logo, a presente assertiva está correta.
    item (D) - A corrupção passiva se configura quando o agente solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Vale dizer: mesmo que não esteja no efetivo exercício da função, o agente, nos termos do artigo 317 do Código Penal, incidirá nas penas do delito de corrupção passiva. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - De acordo com o preceito secundário do artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrupção passiva, a pena cominada para o referido delito é a  de dois a doze anos de reclusão e multa. Logo, a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (D)


  • Marque a alternativa INCORRETA em relação ao crime de corrupção passiva:

    D) Caracteriza-se como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, apenas no exercício da função, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. [Gabarito]

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.