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Contratos da Administração Pública podem ser definidos como os ajustes firmados por esta com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas , públicas ou privadas, mediante acordo de vontades, estabelecendo direitos e obrigações recíprocos entre as partes.
Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre
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Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
L.8666
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Fundamento legal: Art 2º, par. ún., 8666/93
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Segundo a Lei 8.666/93 -------->CONTRATO -----> É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Gab. B
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Eu fui uma das antas que assinalou a letra "A"
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tmj Dollynho
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Acordo de vontades = contrato
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Lei 8.666, art. 2º, parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.