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ID
2376247
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93 prevê várias modalidades de licitação, são dois exemplos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666-93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Gab: Letra A

     

    Menemônico do dia: MoCoTo Con LeCoPreCo .... hummm!!! Que delícia!! rs 

    Traduzindo: Modalidade ; Concorrência ; Tomada de Preço ;Convite ; Leilão ; Concurso ; Pregão ; Consulta

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

  • Isso me faz lembrar a prova dissertativa do TJ/CE 2014 para técnico judicário. A prova consistia em uma redação sobre os TIPOS de licitação, que estão previstas no artigo 45 da 8666. Obviamente que houve uma enchurrada de redações que relacionaram as MODALIDADES de licitação (art. 22).

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

     

  • Sem querer ser moralista mas aqui é um site de quem está se preparando para concursos, esperamos um certo nível  de educação e decoro. Não precisa  usar palavrões, se ficar com duvida em algo pergunte de forma educada. Respondendo sua dúvida, segue resposta abaixo. 

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão. 

     

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

  • Atenção para não confundir MODALIDADE de licitação com TIPO de licitação.

    São MODALIDADES de licitação: (Art 22 lei 8666)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão


    São TIPOS de licitação (não se aplicam a modalidade Concurso): (Art. 45 lei 8666)

    I - a de menor preço 

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • NÃO CONFUNDA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPOS DE LICITAÇÃO!

     

    Modalidades de Licitação (PROCEDIMENTO)

    MNEMÔNICO: COTOCO CON LEI

     

    1- concorrência.

    2- tomada de preços.

    3- convite.

    4- concurso.

    5- leilão.    

     

    Tipos de licitação( CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

    1 -Menor preço

    2- técnica e preço.

    3-Melhor técnica

    4- maior lance ou oferta.