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O princípio da exclusividade é encontrado na própria Constituição:
CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Assertiva Correta.
O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:
"§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Questão Retirada em Sua Integridade do Artigo 165, §8º. que determina:
§ 8º A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei.
Cabe complementar que o objetivo do princípio é evitar as denominadas "Caudas Orçamentárias" Onde dispositivos estranhos as previsões de receitas e fixação de despesas eram "anexadas" a proposta orçamentária como uma forma de aprovação dos projetos de lei com algum determinado interesse, sem o necessário trâmite da matéria especificamente pelo processo legislativo regular., ressalta-se ainda que tal vedação se encontra em nossas constituições desde a primeira constituição da República em 1891.
Nota-se ainda duas exceções que são: A autorização para a abertura de créditos suplementares, possibilitando despesas não previstas oficialmente nos orçamentos . A contração de operações de crédito que é propriamente a possibilidade do ente político obter recursos via endividamento.
Bons Estudos.
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O
Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente
previsto na CF, nos seguintes termos:
Art. 165, §8º - “A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação
de receita, nos termos da lei”.
A consagração desse princípio
visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também
chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a
exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de
procedimento a serem adotados no caso de desquite.
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GABARITO: C
Letra da CF.
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Para não esquecer:
Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Princípio da Universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Princípio da Unidade: deve haver uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilíbrio das finanças públicas.