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ID
237655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da exclusividade é encontrado na própria Constituição:

    CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Assertiva Correta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  • Questão Retirada em Sua Integridade do Artigo 165, §8º. que determina:


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Cabe complementar que o objetivo do princípio é evitar as denominadas "Caudas Orçamentárias" Onde dispositivos estranhos as previsões de receitas e fixação de despesas eram "anexadas" a proposta orçamentária como uma forma de aprovação dos projetos de lei com algum determinado interesse, sem o necessário trâmite da matéria especificamente pelo processo legislativo regular., ressalta-se ainda que tal vedação se encontra em nossas constituições desde a primeira constituição da República em 1891.


    Nota-se ainda duas exceções que são: A autorização para a abertura de créditos suplementares, possibilitando despesas não previstas oficialmente nos orçamentos . A contração de operações de crédito que é propriamente a possibilidade do ente político obter recursos via endividamento.


    Bons Estudos.

  • O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

  • GABARITO: C 

    Letra da CF. 

  • Para não esquecer:

    Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Princípio da Universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Princípio da Unidade: deve haver uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilíbrio das finanças públicas.